CASAL PRESO COM EXPLOSIVOS
Um casal, que viajava em um Renault/Logan, na BR-101, foi parado para fiscalização, e a Polícia Rodoviária Federal da Bahia, em Itabela, descobriu que, no veículo estava mais de 75 quilos de explosivos, em duas bolsas, no porta-malas. Além disso, foram apreendidos artefatos usados em roubos a caixas eletrônicos e carro-forte. O casal foi preso em flagrante, porque os policiais não aceitaram sua explicação de que pegou a carga em Xique-Xique e levaria para Teixeira de Freitas.
EUNÁPOLIS: NOVE ASSASSINATOS
Neste mês de setembro, foram registradas nove assassinatos, no município de Eunápolis/Ba, originados de briga entre facções na disputa de território para implementação do tráfico de drogas. Além das mortes, nos conflitos, verificou-se duas pessoas feridas e uma desaparecida. A Polícia Militar trocou tiros com os bandidos armados, que conseguiram fugir.
CADEIRANTE É ATACADA A TIROS
Uma aluna cadeirante, Jeana da Silva Brito, 19 anos, morreu, na manhã de hoje, baleada por um adolescente, 14 anos, que trajava roupa preta, capuz e óculos escuros, portando um revólver e duas armas brancas; ele pulou o muro do Colégio Municipal Eurides Sant'Ana, em Barreiras, de gestão compartilhada com a Polícia Militar, e passou a atirar contra os alunos, atingindo Jeana, agredida, em seguida com golpes de arma branca. Em fuga, o criminoso foi atingido por um tiro de terceira pessoa, que não foi identificada; e socorrido no Samu. Ainda não se sabe sobre a motivação do crime. O atirador, horas antes do crime, publicou sua intenção na internet. Escreveu no seu perfil: "Irá acontecer daqui a 4 horas e eu estou bem de boa. Estou tão calmo, nem parece que irei aparecer em todos os jornais de hoje.
LEI DE ARARAS É INCONSTITUCIONAL
Em Ação Direta de Inconstitucionalidade, o Tribunal de Justiça de São Paulo julgou lei do município de Araras/SP inconstitucional. A norma trata sobre a concessão de serviços públicos e o dispositivo da Lei Orgânica do Município de Araras exige autorização do Legislativo. O colegiado assegurou que a lei fere o princípio da separação dos Poderes. O desembargador Décio Notarangeli escreveu no voto: "Este Órgão Especial, na esteira do que dispõe a Constituição Estadual, tem entendimento firmado no sentido de que a gestão dos serviços públicos é matéria de competência do Poder Executivo. Há evidente ofensa ao princípio da harmonia e independência dos Poderes".
AÇÕES JUDICIAIS NOS MUNICÍPIOS
Várias ações estão sendo protocoladas em vários municípios, buscando recebimento de valores pagos na transferência de bens imóveis, o ITBI, cobrado com juros e correção, depois que o STJ mudou a base de cálculo do tributo para assegurar que o valor tem como base o valor da transação declarado pelo contribuinte e não no valor venal arbitrado pelas prefeituras. A 1ª Seção do STJ ainda definiu que a decisão tem efeito vinculante. As reclamações só serão possíveis para imóveis adquiridos nos últimos cinco anos.
Salvador, 26 de setembro de 2022.
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