terça-feira, 20 de setembro de 2022

BLOG NOS MUNICÍPIOS

ESTUPRO E MORTE DE CRIANÇA

No município de Cachoeira do Pajeú, município com pouco mais de 9 mil habitantes, na divisa com Vitória da Conquista, uma menina de 11 anos foi à Igreja no sábado, 17/9, mas não voltou para casa. A Polícia Militar foi acionada e descobriu, no dia seguinte, domingo, o corpo da menina morta, sem roupas, e sinal de enforcamento, em um matagal. Um adolescente, 16 anos, procurado pelos policiais, terminou confessando que esteve com Suzana, manteve relações sexuais, com o consentimento dela; relatou que "do nada" passou a esganá-la e, quando percebeu, Suzana não respirava mais, deixando-a no local. O garoto foi detido e com ele estava um celular da vítima; ele usou o carro do tio para cometer o crime e o veículo foi vendido logo após o crime. 

CONCURSO EM CAMAÇARI

A Câmara Municipal de Camaçari prorrogou o prazo para inscrição no Concurso Público com 50 vagas, sendo 13 cargos de Nível Fundamental, Médio/Técnico e Superior. O prazo final agora será no dia 30 de setembro e as inscrições poderão ser realizadas pelo site do Instituto Seprod, responsável pelo certame, com taxas de inscrição entre R$ 50 e R$ 160,00. A data de realização das provas continua sendo 23 de outubro, nos turnos matutino e vespertino. Mais informações através do e-mail: contato@institutoseprod.com.br  

SERVIDORES COM SALÁRIOS ATRASADOS

Terceirizados da Secretaria de Educação de Feira de Santana fizeram manifestação, na manhã de ontem, 19/9, em protesto contra atraso nos pagamentos dos salários; outras reclamações foram realizadas anteriormente, tanto na empresa, Fundação ADM, quanto na Secretaria de Educação, mas não surtiram efeitos, porque os pagamentos não foram regularizados. Os prejudicados são porteiros, vigilantes, encarregados de serviços gerais e merendeiras e a empresa culpa a Secretaria que não promoveu os repasses. Os servidores denunciam também o desvio de função na carteira de trabalho, a exemplo de porteiros e vigilantes, como consta na carteira, mas exercem a função de serviços gerais. 

TRIBUNAL PROÍBE TOURADAS

Em ADI, proposta pela Procuradoria-geral da República, o Órgão Especial do Tribunal de Justiça de São Paulo anulou parte da Lei Municipal n. 12.326/21, que dispõe sobre a realização de rodeios, sob fundamento de que a competência suplementar do município não pode contrariar matéria que já foi disciplinada em âmbito federal ou estadual. A lei municipal permitia a realização de rodeios e provas como touradas, vaquejadas e farras de boi. O desembargador relator, Tasso Duarte de Melo, escreveu no voto: "Não se desconhece o preceito constitucional de proteção, controle e desenvolvimento do meio ambiente (CE, artigo 193), nele incluído a proteção dos animais. Também não se desconhece o contexto social em que se insere a atividade suas consequências culturais e econômicas (CF, artigo 225, § 7º), o que a doutrina analise sob o prisma do princípio da adequação social".   

TÍTULO ELEITORAL ATÉ 22/9

O eleitor poderá solicitar segunda via do título eleitoral no cartório da zona em que tiver cadastrado até  quinta-feira, 22/9. Quem tiver em situação regular poderá imprimir o título por meio do autoatendimento, no site do Tribunal Superior Eleitoral, sem necessidade de deslocar ao cartório. O eleitor poderá votar, sem o título, desde que exiba documento de identidade, carteira de motorista, carteira de reservista, carteira de trabalho, passaporte ou identidade funcional; qualquer desses documentos possibilita a votação.

Salvador, 20 de setembro de 2022.

Antonio Pessoa Cardoso
Pessoa Cardoso Advogados.



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