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sábado, 17 de setembro de 2022

COMPRA DE ARMA

Os crimes começam a aparecer por questões políticas; certamente as facilidades para adquirir armas poderão incrementar esse cenário, apesar de decisão judicial do STF, suspendendo três decretos presidenciais. Também a 5ª Turma do Tribunal Regional Federal da 1ª Região decidiu, recentemente, que quem responde a inquéritos e já foi condenado não pode adquirir arma de fogo. O homem recebeu negativa administrativa, mas insistiu e ingressou na Justiça para ter o direito de comprar arma. A comprovação de idoneidade, com certidões negativas de antecedentes criminais da Justiça Federal, Estadual, Militar e Eleitoral são necessárias para aquisição de armas de fogo, segundo definiu a 5ª Turma do TRF-1. Assegurou ainda que o interessado não pode estar respondendo a inquérito policial ou a processo criminal.     

O bolsonarismo bélico armou os Caçadores, Atiradores, Colecionadores, CACs, de tal forma que já se registra aquisição por esses beneficiados que transferem para terceiros, mediante pagamento, daí ocorrendo crimes. O Exército que dava apoio a essas "maluquices", começa a sentir o drama e esclarece que não tem meios para continuar fiscalizando o ingresso de armas importadas até dezembro/2022.    




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