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sábado, 3 de setembro de 2022

CONTA HACKEADA, INDENIZAÇÃO

O juiz Valecius Passos Beserra, da 1ª Vara do Sistema dos Juizados Especiais de Juazeiro/BA, condenou o Facebook Serviços Online do Brasil a indenizar por danos morais em R$ 5 mil um usuário, porque sua conta no Instagram foi hackeada por golpistas. Os invasores, depois do ataque cibernético, passaram a oferecer, em nome da vítima, produtos inexistentes. O autor da ação tem mais de dez mil seguidores e usa o perfil para divulgar seu estúdio de tatuagem e de nada adiantaram as denúncias formuladas ao suporte da rede social para inclusive recuperar sua senha. Houve recurso e a 5ª Turma Recursal dos Juizados Especiais da Bahia manteve a sentença.  

O relator do caso, na Turma, juiz Rosalvo Augusto Vieira da Silva, escreveu no voto mantido: "A acionada responde pela invasão do perfil da autora, pois deve manter a segurança em seus aplicativos e ainda deve responder pelo prolongamento da exposição vexatória da autora, causando-lhe dor moral, constrangimentos e vergonha por tempo superior ao razoável". O embasamento legal da decisão situa-se nas Leis 12.965/2014, sobre Marco Civil da Internet e 8.078/1990, Código de Defesa do Consumidor.           



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