A 2ª Vara Cível da Comarca de Rio Branco/AC julgou procedente ação na qual a autora pediu indenização, porque, em cirurgia de retirada de cisto no ovário, o médico esqueceu compressa médica e fio de metal dentro do abdômen da paciente. O médico e o hospital recorreram e a 1ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Acre manteve a sentença, responsabilizando o médico e o hospital para solidariamente pagaram a título de danos materiais o valor de R$ 1.729,83, lucros cessantes pelo tempo que a mulher ficou sem trabalhar, entre dezembro/2016 a setembro/2017, mais reparação extra-patrimonial de R$ 30 mil. A relatora, desembargadora Eva Evangelista escreveu no voto: "Demonstrado erro médico decorrente do esquecimento de material cirúrgico na cavidade abdominal da autora - permanecendo mais de um ano - ocorrido na cirurgia conduzida pelo médico cirurgião nas dependências da instituição hospitalar ocasionando diversos prejuízos à saúde da paciente, adequada a condenação a título de danos morais e materiais".
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