O ministro Gilmar Mendes, do STF, o mesmo do caso da Exceção de Suspeição, segurada no gabinete por quase dois anos, para aparecer e anular os processos do ex-presidente, acaba de suspender multa de R$ 18 milhões aplicada pela Procuradoria-geral da Fazenda. A cobrança da Procuradoria refere-se às atividades do Instituto Lula e da LILS, sua empresa de palestras. Como sempre a decisão foi monocrática e o ministro escreveu: "Chama a atenção, inclusive, a notícia de que o Procurador da Fazenda Nacional Daniel Wagner Gamboa, um dos responsáveis pela condução da ação cautelar fiscal, protocolou manifestação, nos autos da Ação Cautelar Fiscal, que flerta com o panfletismo político-ideológico, com o notório potencial de ser explorada negativamente detrimento do Reclamante".
O Procurador diz na petição que "o STF não inocentou o réu Luiz Inácio Lula da Silva. Ele não tratou do mérito da condenação. Não foi afirmado, em hora nenhuma, que o réu é inocente, mas considerou-se que não cabe à Justiça Federal do Paraná julgá-lo naqueles processos específicos. Para o STF, a sentença dada no Paraná foi irregular e, por isso, inválida".
Agora, indaga-se: ONDE A LEVIANDADE E ONDE O VIÉS IDEOLÓGICO?!
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