A juíza Graziela da Silva Nery, da Comarca de Limeira/SP, condenou uma universidade privada da cidade na indenização de R$ 5 mil, por danos morais, além da determinação para matricular uma aluna, do curso de Sociologia, barrada no último semestre. A magistrada invocou a inversão do ônus da prova, no CDC, para decidir sobre o tema. A instituição de ensino negou à aluna a documentação, alegando que a papelada do Ensino Médio não era válida. Escreveu na decisão a juíza: "Não há razoabilidade nas atitudes da requerida quanto à negativa do documento apresentado pela autora, estando em voga a vida acadêmica da autora, ainda mais por conta de supostas irregularidade verificadas na instituição em que a aluna concluiu o Ensino Médio".
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