O Juízo 100% Digital é operado em 44 dos 90 órgãos do Judiciário, importando em 67,7% das serventias judiciais. Houve migração do papel para a gestão eletrônica dos documentos judiciais, iniciado em 2003, mas só em 2006 apareceu a primeira lei sobre informatização do processo, Lei 11.419/2006, que permitiu a tramitação de processos judiciais pelo meio eletrônico. Esse Juízo não é obrigatório, mas é certo que agiliza a solução das demandas judiciais, face a possibilidade de atos processuais de modo remoto, inclusive audiências e sessões de julgamento. A escolha pelo meio eletrônico é opção da parte demandante, na distribuição do processo, possibilitando à demandada opor-se até a contestação.
Em 2009, foi criado o Processo Judicial Eletrônico, Pje, e o Programa Justiça 4.0 foi importante para favorecer o aumento significativo do índice de digitalização dos acervos processuais. Daí adveio o Balcão Digital que normatiza a videoconferência no atendimento às partes, além do Juízo 100% digital, que oferece ao cidadão a tecnologia para acesso à Justiça sem necessidade da presença física nos fóruns, de conformidade com a Resolução 345/2020.
Evidente que este cenário contribuiu para melhorar a produtividade dos magistrados, no percentual de 11,6%, no ano de 2021, o que importa em média, 1.588 processos baixados por cada magistrado, ou seja, 6,3 casos resolvidos por cada dia útil do ano. O índice de produtividade dos servidores foi maior, 13,3%, sendo que a carga de trabalho na área judiciária cresceu 6,4%. Acerca das despesas do Judiciário, é confortável saber que foram arrecadados R$ 73,42 bilhões em 2021, ou seja, 71% de toda a despesa do sistema. A Justiça Federal foi quem mais arrecadou, 50% do total recebido pelo Judiciário, sendo que as execuções fiscais representaram R$ 36,4 bilhões, cabendo à Justiça Estadual R$ 8 bilhões.
Salvador, 4 de setembro de 2022.
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