A Justiça Militar, encarregada de processar e julgar os militares dos Estados, Polícia Militar e Corpo de Bombeiros, é organizada pelos Estados; no primeiro grau estão as auditorias militares, compostas por um juiz de direito, denominado juiz auditor e quatro juízes militares, que devem ser oficiais das armas. No segundo grau, existem apenas três Tribunais de Justiça Militar, nos estados de Minas Gerais, Rio Grande do Sul e São Paulo. Nos outros estados, a competência é do Tribunal de Justiça de cada unidade. Neste segmento, há a Justiça Militar da União, competente para processar e julgar militares das Forças Armadas e civis que cometerem crimes militares previstos em lei. Também aí há duas instâncias: o Superior Tribunal Militar e 19 Auditorias, em 12 Circunscrições Judiciárias Militares.
O Superior Tribunal Militar da União é composto por 15 ministros, dos quais três oficiais-generais da Marinha, quatro oficiais-generais do Exército, três oficiais-generais da Aeronáutica e cinco civis escolhidos pelo presidente da República. Este Tribunal é competente para julgar os recursos da primeira instância da Justiça Militar da União, assim como para processar e julgar os oficiais-generais. O Tribunal Superior Eleitoral é composto por sete ministros titulares e sete substitutos, sendo três titulares e três substitutos do STF, dois titulares e dois substitutos do STJ e dois advogados indicados pelo STF pela presidência da República. O Tribunal Superior do Trabalho é composto por 27 ministros e tem por função uniformizar as decisões sobre ações trabalhistas.
O Superior Tribunal de Justiça atua na justiça comum estadual e federal para causas infraconstitucionais; a Corte é composta por 33 ministros e a principal função é uniformizar e padronizar a interpretação da legislação federal, afora as matérias. de competência da Justiça Eleitoral e Trabalhista.
Salvador, 15 de setembro de 2022.
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