Na área estadual, o Tribunal de Justiça de São Paulo é o maior, instalado em 320 municípios, contando com 1.553 unidades judiciárias; em seguida, o Tribunal de Justiça de Minas Gerais está instalado em 297 municípios, com 778 unidades; na terceira posição, o Tribunal de Justiça da Bahia está instalada em 203 municípios, com 745 unidades. Os tribunais que contam com representação nos municípios são: Acre em 18 municípios com 58 unidades; Rondônia em 8 municípios, com 53 unidades e Amapá em 12 municípios, com 49 unidades. O relatório apresenta a população que reside em município-sede da Justiça Estadual e mostra que 89,7% dos jurisdicionados residem em sede de comarca. Distrito Federal e os estados do Rio de Janeiro, Ceará, Sergipe e Amapá têm maior número de habitantes que residem em municípios providos por varas judiciais; no outro lado, Tocantins, Amazonas e Rondônia possuem menos de 72% de população residente em sede de comarca.
Outro dado importante é sobre o número de habitantes por unidades judiciárias: nos estados do Pará Maranhão, São Paulo e Amazonas estão 31% da população brasileira, 40% da extensão territorial do Brasil e somente 25% das unidades judiciárias.
O Tribunal de Justiça de São Paulo, considerado o maior, entre os de grande porte, tem despesa de R$ 12.789.545.880,00, contabilizados 55.901.146 casos novos, 21.683.126 de casos pendentes, com 2.661 magistrados e 61.846 servidores. De médio porte, o Tribunal de Justiça da Bahia, considerado o maior, entre os de médio porte, tem despesa de R$ 3.872.431.337,00, contabilizados 1.266.430 casos novos, 3.159.792 de casos pendentes, com 666 magistrados e 11.876 servidores. De pequeno porte, o Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, considerado o maior, entre os de pequeno porte, tem despesa de R$ 1.094.184.650,00, contabilizados 368.055 casos novos, 938.168 de casos pendentes, com 219 magistrados e 4.955 servidores. Merece observar que em São Paulo o quantitativo de casos novos é mais de duas vezes superior ao número de casos pendentes; na Bahia e Mato Grosso do Sul ocorre o inverso. Na Bahia, o número de casos pendentes e não de casos novos, como em São Paulo, é superior quase três vezes, mesma situação de Mato Grosso do Sul.
Salvador, 18 de setembro de 2022.
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