A 13ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo manteve sentença condenatória do Estado, por danos morais, modificando no valor, anteriormente fixado em 30 salários mínimos, alterado para R$ 30 mil a ser pago a mulher e ao filho. A dona de casa deu à luz no carro do marido, face à falta de ambulância e de médico obstetra para atendimento no Hospital Estadual Vila Penteado e no deslocamento para outro hospital. No dia 4/8/2017, grávida de 33 semanas, em parto prematuro, a mulher com o marido procuraram atendimento médico de parto prematura, face a dores que sentia no abdómen. A inicial protocolada em 2018 teve sentença em abril/2022, do juiz Marcos de Lima Porta, da 5ª Vara da Fazenda Pública. No Tribunal, o relator, desembargador Djalma Lofrano Filho, escreveu no voto: "O estado gravídico, por sua própria natureza, exige cuidado extremado por parte dos serviços públicos de saúde e, como era de esperar, atendimento imediato independentemente da queixa manifestada pela gestante".
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