terça-feira, 13 de setembro de 2022

PENSÃO, REVISADA ATÉ 10 ANOS

O Tribunal Regional Federal da 4ª Região, em processo envolvendo o INSS e uma segurada, decidiu que o órgão não pode cancelar pensão previdenciária, por morte, depois de decorridos 10 anos de concedida. Trata-se de pensionista que recebia pensão por morte, desde 1979, há mais de 40 anos, pela morte do marido. A segurada foi convocada pelo INSS para apresentar documentos pessoais, do esposo, que morreu e dos dependentes, visando reavaliação da pensão. Em setembro, a viúva buscou a Justiça para questionar a revisão prometida, sustentada no que dispõe a Lei 8.213/1991, que permite o reexame somente até dez anos após a concessão. Em agosto, a 5ª Turma do TRF-4 decidiu que o prazo para revisão esgotou-se e, portanto, o INSS não poderia cancelar nem suspender o benefício.      



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