O relator da ação penal contra o senador Fernando Collor de Melo, ministro Edson Fachin, em outubro/2021, advertiu à presidência do STF, sobre a possibilidade de prescrição do processo. Quase um ano depois, o processo praticamente não se movimentou, salvo com a apresentação da denúncia que nem foi apreciada pela Corte, porque a sessão marcada para dezembro/2021 nada decidiu, face à retirada do processo da pauta. Registre-se que a denúncia foi apresentada, em 2015, pela então Procuradora, Raquel Dodge, aditada em agosto/2016, que pediu pena para o ex-presidente de 22 anos, oito meses e 20 dias, sob fundamento de que Collor e seu grupo teriam recebido R$ 29,95 milhões em propina entre os anos de 2010 e 2014, pela prática dos crimes de corrupção passiva, lavagem de dinheiro e organização criminosa.
Collor já foi beneficiado por prescrição de ações penais, relativas a crimes de falsidade ideológica, peculato e corrupção passiva, crimes praticados em 1992. A relatora, ministra Carmen Lúcia informou, no relatório desse processo, que a ação penal só chegou à Justiça oito anos depois dos crimes cometidos.
Até o final do ano passado, o STF julgou menos de 10 processos criminais, apesar dos inúmeros feitos que tramitam por lá, envolvendo corrupção de empresários e políticos, advindos da Operação Lava Jato. Junte-se a esta inatividade, os processos que na Corte mudam de competência, quando o processado perde o foro privilegiado; foi o que aconteceu com o processo do deputado federal Aécio Neves. Há casos nos quais o réu renuncia ao mandato, visando atrasar o julgamento, porque o feito desce para outra instância e essa movimentação demanda tempo. Muitos senadores e deputados, investigados ou denunciados por casos relativos à corrupção na Petrobras, não se preocupam porque sabem que suas denúncias permanecerão nos gabinetes dos ministros ou desembargadores.
No STF, diferentemente de outros tribunais de outros países, que tem um filtro para evitar o processamento de muitos feitos, aqui, os ministros admitem julgar o que deve ser discutido na Justiça de 1º grau e até mesmo nos Juizados Especiais. São frequentes os casos de pequenos crimes ou causas de menor complexidade que os ministros julgam, apesar da inexistência de interesse nacional, mas apenas fruto de disputa entre duas partes: briga de galo, roubo de alimentos nos supermercados, lesão provocada por cachorro, debate sobre publicações em blogs e tantas outras.
Os processos, contra políticos e empresários, assomam no STF e aí encontram guarida para permanecer até a prescrição, como já aconteceu com o próprio Collor e poderá ocorrer com este que está para ser definida ainda a data sobre o recebimento da denúncia. Este processo tramita no STF há seis anos, simplesmente para recebimento da denúncia que nunca acontece. E o primeiro semestre de 2022 terminou sem manifestação dos ministros sobre o recebimento da peça inicial. Imagine que após esse ato é que haverá propriamente a movimentação do processo no Tribunal e isso não se verificou depois de seis anos de tramitação. É descaso ou deliberada manifestação de postergar até prescrever?!
Salvador, 26 de setembro de 2022.
Antonio Pessoa Cardoso
Pessoa Cardoso Advogados.
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