quinta-feira, 8 de setembro de 2022

RADAR JUDICIAL

BOLSONARO INSISTE EM ARMAR O POVO

O presidente Jair Bolsonaro insurgiu-se contra a decisão do ministro Edson Fachin de proibir a flexibilização para compra de armas, fixadas em decretos de um ano atrás. O processo estava com vista para o ministro Nunes Marques há mais de ano, e Fachin, na condição de relator, resolveu conceder a liminar para revogar em parte os decretos, além de firmar que a posse de armas só pode ser autorizada a pessoas que demonstrem "efetiva necessidade" de uso dos equipamentos. Bolsonaro diz que se eleito "resolve a questão dos decretos em uma semana". O presidente disse mais: "Acabando as eleições, eu sendo reeleito, a gente resolve esse problema e outros problemas. Pode ter certeza disso. Todos têm que jogar nas quatro linhas da nossa Constituição". O presidente deveria censurar seu ministro, Nunes Marques, que segurou o processo em seu gabinete, por mais de um ano, sem oferecer o voto vista, ao invés de invocar Constituição que não é de sua competência. 

TAURUS ESGOTA ESTOQUE  

A Taurus, fabricante de armas, noticiou que vendeu todo o estoque comemorativo pelo 7 de Setembro, com a promoção na compra de carabinas e fuzis em campanha que denominou de "Semana Brasil". A ABI ingressou com ação no Procon/RJ, pedindo a retirada imediata do anúncio da Taurus, sob fundamento de que há violação ao Código de Defesa do Consumidor e às regulamentações da publicidade, porque essas divulgações não seguem as normas do setor.   

PRESIDENTE DO STF, DO SENADO E DA CÂMARA NÃO COMPARECERAM     

O presidente do STF, ministro Luiz Fux, o presidente do Senado Rodrigo Pacheco e o presidente da Câmara dos Deputados, Arthur Lira, não compareceram ao desfile do 7 de setembro, em Brasília. A jornalista Helena Chagas escreveu no Twitter: "A apropriação eleitoreira-golpista do 7 de setembro por Bolsonaro levará chefes de poderes a uma inédita ausência no desfile. Rodrigo Pacheco avisou que não vai, embora em Bsb. Lira deu desculpa e fica em Alagoas. E Luiz Fux? Nada falou ainda. Mas o mínimo q pode fazer é não ir", como realmente não foi.

ADVOGADOS SÃO PRESOS

A Polícia do Estado de Goiás prendeu 16 advogados recém-formados, de Planaltina, Anápolis e Goiânia, acusados de levar e trazer recados para líderes de facções presos em Planaltina/GO. A Polícia ainda cumpriu 48 mandados de prisão preventiva contra líderes de facções. Os advogados atuavam na função de "pombo-correio", levando e trazendo informações dos detentos do Presídio Especial de Planaltina. Descobriu-se que os advogados visitavam os presos 600 vezes por ano e recebiam por essa atividade entre R$ 5 e 10 mil; advogados que se envolviam diretamente com a organização criminosa obtinham vantagens milionárias. 

TRIBUNAL NEGA PROIBIÇÃO A MORO

O Tribunal Regional Eleitoral do Paraná negou liminar, requerida pelo PT e outros partidos, para proibir o uso da palavra "juiz", na campanha de Sergio Moro ao Senado Federal. O argumento dos impugnantes foi de que Moro não é mais magistrado e estava "confundindo o eleitor ao confundir sua candidatura com o próprio Judiciário". O juiz auxiliar Roberto Aurichio Júnior disse que não vê irregularidade no material, vez que Moro é conhecido nacionalmente por ter sido juiz de Curitiba. O magistrado ainda disse que "o candidato pode ser identificado pelo nome pelo qual é mais conhecido". 

MULHER RECEBEU VALOR INDEVIDO E NÃO VAI DEVOLVER

Sentença do Juizado Especial do Ceará julgou que uma mulher não deverá devolver valor indevido, depositado em sua conta, por erro, pelo INSS. Houve recurso e a 2ª Turma Recursal do Estado manteve a decisão inicial. A juíza federal Paula Emília Moura Aragão de Sousa Brasil, relatora do caso, escreveu no acordão: "Com relação aos pagamentos indevidos aos segurados decorrentes de erro administrativo (material ou operacional), não embasado em interpretação errônea ou equivocada da lei pela administração, são repetíveis, sendo legítimo o desconto no percentual de 30% (trinta por cento) de valor do benefício pago ao segurado/beneficiário, ressalvada a hipótese em que o segurado, diante do caso concreto, comprova sua boa-fé objetiva, sobretudo com demonstração de que não lhe era possível constatar o pagamento indevido".       

Salvador, 8 de setembro de 2022.

Antonio Pessoa Cardoso
Pessoa Cardoso Advogados.   




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