JUÍZA É ADVERTIDA
O CNJ, através da Portaria 78 de 6 de setembro, determinou correição extraordinária na Vara Criminal e da Infância e Juventude de Unaí/MG, ocupada pela juíza Ludmila Lins Grilo, para apuração de fatos apontados, em relatório da Corregedoria-geral de Justiça de Minas Gerais. Dentre as conclusões do relatório da Corregedoria mineira situa-se a ausência da magistrada no fórum no expediente e seu comparecimento após encerrado o horário de trabalho. Apurou-se também o exercício de teletrabalho de forma não autorizada pelo tribunal de Minas, além de outras falhas. A magistrada ficou conhecida por incentivar aglomerações em plena crise sanitária, pela Covid-19; a juíza ainda ofereceu dicas, nas redes sociais, a seus seguidores sobre como burlar o uso de máscaras em shoppings.
EDUARDO CUNHA É CANDIDATO EM SÃO PAULO
O ex-deputado e ex-presidente da Câmara dos Deputados, Eduardo Cunha, obteve autorização da Justiça Eleitoral de São Paulo, 4 votos contra 2, para registrar sua candidatura a deputado federal. Cunha foi preso e teve seu mandato cassado em 2016 e tornou-se inelegível por oito anos, mas em agosto conseguiu decisão provisória da Justiça Federal de Brasília, suspendendo os efeitos da cassação; o ministro Luiz Fux, do STF, derrubou a liminar, mas a Justiça Eleitoral de Minas assegurou que a decisão que vale é a que estava em vigor no momento do registro da candidatura. O ex-deputado vai buscar votos, mas no final, certamente, vai ser considerado inelegível.
MINISTRO NÃO MANDA PROCESSO PARA 1ª INSTÂNCIA
O ministro Alexandre de Moraes, do STF, negou pedido de Luciano Hang para remeter para a 1ª instância o processo sobre o grupo de empresários que ameaçavam golpe, se Lula vencer a eleição. Moraes assegura que os fatos possuem relações com os inquéritos das milícias digitais antidemocráticas, daí a conexão para manter no STF. O ministro, na decisão, ainda diz que "seria absolutamente prematuro proceder ao declínio de competência desta Suprema Corte...". Os advogados do empresário afirmam que Hang não tem foro privilegiado para o processo continuar no STF e deveria ser remetido para a 15ª Vara Federal Criminal da Justiça Federal de Brasília.
PITTA LIMA NO TRE
O Pleno do Tribunal de Justiça da Bahia elegeu ontem, 14/9, o juiz Moacyr Pitta Lima para integrar, no próximo biênio, o Tribunal Regional Eleitoral. O TRE ganha com a chegada do magistrado, porque competente, sério e trabalhador; Pitta Lima ocupará a vaga da juíza eleitoral Zandra Anunciação, que tentou ser reconduzida, mas perdeu na concorrência com Pitta Lima. O cargo estava vago e o presidente do TRE, desembargador Roberto Maynard, pediu fosse marcada a eleição, face a necessidade da Justiça Eleitoral nesse período de eleições.
INCONSTITUCIONAL ARTIGO SOBRE PORTE DE DROGA
A 1ª Turma Recursal Criminal de Santos/SP declarou de ofício, incidentalmente, a inconstitucionalidade do art. 28 da Lei 11.343/2006, que trata do porte de droga para uso próprio, absolvendo um jovem detido com 16 gramas de maconha, sustentado no que dispõe o art. 386, inc. III, do Código de Processo Penal. O juiz Gustavo Henrichs Favero, relator do caso, escreveu no voto: "A criminalização da conduta de portar droga para uso próprio, além de violar a autonomia e a autodeterminação do indivíduo, decorrências lógicas da dignidade humana, equivaleria a criminalizar a própria vítima". O magistrado defendeu a atipicidade da posse e do porte de entorpecentes para consumo próprio.
Salvador, 15 de setembro de 2022.
Antonio Pessoa Cardoso
Pessoa Cardoso Advogados.
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