segunda-feira, 19 de setembro de 2022

RADAR JUDICIAL

PASTOR É CONDENADO

O pastor Silas Malafaia, pastor e fundador da Igreja Evangélica Assembleia de Deus Vitória em Cristo, que tem preocupado mais em fazer política do que cuidar dos fieis de sua "empresa", foi condenado a pagar ao candidato ao governo do Rio de Janeiro, Marcelo Freixo. O caso refere-se à campanha eleitoral de 2016 com vídeos ofensivos a Freixo, alegando que o então candidato à Prefeitura do Rio de Janeiro defendia o incesto, a pedofilia e o sexo com animais. O valor fixado pelo magistrado de 1ª instância, em 2020, foi de R$ 15 mil, mas Freixo recorreu e o Tribunal aumentou o valor para R$ 100 mil a título de danos morais.  

JUÍZA ABSOLVE JORNALISTA

A juíza Margareta Morales Simão Martinez Sacristan, da Justiça Federal de Sorocaba/SP, absolveu o jornalista José Reiner Fernandes, do jornal Integração, em queixa-crime movida pelo deputado federal Guiga Peixoto. A magistrada adotou o parecer do Ministério Público que pedia a absolvição. Trata-se de questionamento, promovido pelo parlamentar a editorial do jornal, em 2020, com o título "Um engodo chamado Guiga"; na matéria há acusação de crimes de peculato por meio de esquema de "rachadinhas. A julgadora assegura que não houve cometimento dos crimes contra a honra, além da inexistência de provas suficientes para condenação. A magistrada entendeu que existiu apenas "emissão de opinião acerca da atuação do deputado federal".   

TRIBUNAL INSTALA VARAS NO INTERIOR

O Tribunal de Justiça da Bahia aprovou, na quarta-feira, 14/9, em sessão plenária, a instalação de mais seis varas judiciais nas comarcas de Paulo Afonso, Jequié, Feira de Santana e Lauro de Freitas. Em Paulo Afonso foi transformada a 3ª Vara Criminal em Privativa do Júri e Execuções Penais e a instalação da1ª Vara da Fazenda Pública; em Jequié, serão sediadas a 2ª Vara Crime e a 1ª Vara da Fazenda Pública; em Feira de Santana será aberta a 4ª Vara de Família, Sucessões, Órfãos e Interditos e Lauro de Freitas terá a 1ª Vara de Família, Órfãos, Sucessões e Interditos. 

ADITAMENTO NÃO INTERROMPE PRESCRIÇÃO

A 12ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça de Mato Grosso concedeu Habeas Corpus a Aluísio Dias de Souza, acusado do crime de lesão corporal, seguido de morte. A defesa do réu alegou que o crime estava prescrito, porque o promotor, no aditivo, apenas deu nova definição jurídica ao mesmo fato, na inicial, daí porque não poderia ser considerado para efeito de interromper a prescrição. A denúncia é datada de 1998, mas o Ministério Público fez aditamento para qualificar o crime de homicídio, em 2010. O relator, desembargador Paulo da Cunha, aceitou os argumentos da defesa, vez que a qualificadora no aditamento, não modificou os fatos.     

ADVOGADO DIZ QUE NÃO É "CACHORRO DE JUIZ"

Um advogado do Rio de Janeiro requereu expedição de alvará à juíza da 4ª Vara Cível de Niterói para determinar penhora online dos honorários sucumbenciais, a que fazia jus, sob pena de comunicação à OAB/RJ; posteriormente, o causídico, depois de tentativas frustradas para recebimento dos honoráriso, ingressa com petição, nos seguintes termos: "Honorários sucumbenciais têm o caráter de verba alimentar, e advogado não é cachorro de juiz, para ficar esperando sentado o pagamento como se fosse receber um biscoito Sooby".  

Salvador, 19 de setembro de 2022.

Antonio Pessoa Cardoso
Pessoa Cardoso Advogados. 


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