quinta-feira, 15 de setembro de 2022

"SELO EMPRESA AMIGA DA MULHER"

O prefeito do município de Santo André/SP ingressou com Ação Direta de Inconstitucionalidade contra a Câmara de Vereadores do mesmo município, para arguir de inconstitucional a Lei Municipal n. 10.486/2022; referida norma instituiu "o Selo empresa amiga da mulher às empresas que cumprirem metas de valorização a plena vivência da mulher no ambiente de trabalho". Um dos benefícios criado pela norma situa-se no fato de "as empresas que reservarem 2% das vagas de emprego às mulheres, vítimas de violência doméstica e familiar poderão receber, mediante lei específica, benefícios tributários a critério do Poder Executivo local". O Prefeito entendeu que a lei ingressou em matérias típicas de gestão administrativa, a exemplo de instituir políticas públicas, com criação de projetos e programas, assuntos de exclusividade do Executivo. O Órgão Especial do Tribunal de Justiça de São Paulo julgou constitucional a lei, sob fundamento de que o "desfavorecimento à mulher no mercado de trabalho, o constituinte incumbiu o legislador de elaborar mecanismo jurídicos de incentivos específicos para a proteção do mercado de trabalho da mulher".   

O relator, desembargador Xavier de Aquino, escreveu no voto, julgando por unanimidade a constitucionalidade da lei: "Não se verifica o alegado vício de iniciativa legislativa, na medida em que a lei municipal não cria ou extingue cargos, funções ou empregos públicos e não fixa a respectiva remuneração; tampouco cria ou extingue secretarias da administração pública, sequer dispondo sobre servidores públicos e o seu regime jurídico" . 

 

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