O Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro, por ampla maioria, 7 votos conta 2, negou hoje, 6/9, o registro da candidatura de Daniel Silveira ao Senado. O entendimento dos desembargadores foi de que "o indulto presidencial extingue os efeitos primários da condenação criminal, mas não atinge os efeitos secundários, como a suspensão dos direitos políticos. O relator, desembargador Luiz Paulo da Silva Araújo Filho, reconheceu que a concessão do indulto presidencial não isenta o deputado do cumprimento da pena fixada pelo STF. O voto divergente, do desembargador Tiago Santos Silva, que pediu vista, mesmo com cinco votos contrários à candidatura de Silveira, assegurou que o perdão presidencial "indultou o deputado das punições mais severas, ou seja, a condenação a oito anos e nove meses de prisão". O voto divergente foi acompanhado pela desembargadora Kátia Junqueira.
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