A 14ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região, em recurso, depois de condenação em 1ª instância, foi mantida a sentença contra Silvio Santos, tendo como reclamante Rachel Sheherazade. O Tribunal ainda reconheceu vínculo empregatício e o valor será apurado. A indenização foi fixada em R$ 500 mil, à título de danos morais. A jornalista alegou que foi assediada pelo apresentador e que o SBT usava um contrato de pessoa jurídica para burlar o vínculo empregatício. O caso aconteceu durante a cerimônia do Troféu Imprensa em 2017, quando Silvio teria dito que contratou Rachel para ler notícias e não para opinar. A juíza Raquel Gabbai de Oliveira, relatora, afirmou que houve "tons nitidamente misóginos"; sobre a contratação, a magistrada assegurou que quando existe "subordinação direta entre o trabalhador e o tomador da mão de obra", o empregado não se encaixa na terceirização prevista na Lei 6.019/74. Escreveu a relatora no voto: "É difícil conceber autonomia na prestação diária de serviços de uma apresentadora de um dos mais importantes telejornais da TV aberta do Brasil, visto que as tarefas e atribuições designadas às pessoas envolvidas na transmissão televisiva são demasiadamente dependentes uma das outras, o que demanda uma pirâmide hierárquica bem definida a fim de harmonizar, dirigir e coordenar os trabalhos".
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