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segunda-feira, 19 de setembro de 2022

SPAM EM EXCESSO, INDENIZAÇÃO

O juiz Fernando de Oliveira Mello, da 12ª Vara Cível da Comarca de Santos/SP, em Ação de Indenização por Dano Moral, requerida por Miguel Carvalho Batista, condenou a Tiferet Comércio de Roupas Ltda., no pagamento da indenização de R$ 5 mil. O homem recebeu em torno de 500 e-mail da empresa, além de mensagens de texto em seu telefone, que não suspendeu mesmo depois de tentativas administrativas e do ajuizamento de duas ações extintas; o magistrado considerou o ato abusivo, daí a condenação, sustentado no fato de que "a repetição incessante do envio das mensagens, principalmente quando há inequívoca manifestação do consumidor para que não mais as envie, configura clara hipótese de publicidade e prática comercial abusiva". O magistrado ainda diz que "a ilicitude é ainda mais explícita, visto que, além das solicitações administrativas, o consumidor já ajuizou duas ações com vistas a colocar termo ao comportamento da ré". A empresa não contestou, provocando a revelia.       


 

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