segunda-feira, 31 de outubro de 2022

QUE ALÍVIO!

No discurso do presidente eleito, Luiz Inácio Lula da Silva, já mostra a diferença de um presidente civilizado e respeitador para outro arruaceiro e desalinhado: durante meia hora, na manifestação da vitória, na noite de ontem, não se verificou qualquer agressão a ninguém, não houve palavrão, não se desrespeitou ninguém e buscou-se paz entre os brasileiros. A derrota do presidente Jair Bolsonaro respinga não só na entrega do poder ao seu concorrente, Luiz Inácio Lula da Silva, mas impede a continuidade de maluquices, nunca praticadas por um Chefe da Nação. É significativa a vitória do ex-presidente, pois o concorrente esvaziou os cofres públicos e, certamente, será responsabilizado pelo desvio de recursos para a compra de votos.  

A partir de janeiro não existirá mais o "cercadinho", oportunidade que o atual presidente se serve para insuflar seus seguidores no desrespeito a ministros do STF, além das célebres fake news, desequilibrando  os princípios democráticos; os xingamentos não mais acontecerão; o futuro presidente vai trabalhar, ao invés de participar de motociatas e de sucessivos passeios em pleno dia de semana; o Brasil voltará a ter bom relacionamento com os países do mundo, depois do isolamento ao qual foi submetido; as arruaças que o presidente promoveu causaram afastamento dos governos da Argentina, dos Estados Unidos, da França, da Inglaterra e tantos outros. Acabarão os ardis com os chefes de outras nações como o que foi registrado pelo presidente Jair Bolsonaro com a intriga manifestada contra o presidente francês, na comparação que fez entre a alegada beleza de sua quarta mulher com a única esposa de Emmanuel Macron. 

O reflexo da interrupção da derrubada das matas na Amazônia e as investidas dos garimpeiros contra os indígenas, enfim a proteção do meio ambiente, como bem disse o presidente eleito, serão asseguradas e a sinalização já aconteceu através da manifestação do ministro do meio ambiente da Noruega que prometeu hoje, 31/10, a retomada da ajuda financeira, 5 bilhões de coroas norueguesas, suspensas logo no início do governo Bolsonaro, em 2019. Essa contribuição já era dada ao Brasil, mas o caminho da destruição das florestas amazônicas e o descaso com o ambiente impossibilitaram sua continuidade.

As datas cívicas, como o 7 de Setembro, não mais serão usadas para campanha eleitoral, como foi sempre respeitada por todos os governantes que antecederam a Bolsonaro. Já em setembro/2022, ao invés de comemorar o bicentenário da Independência, o presidente atual aproveitou para promover campanha eleitoral e sem nenhum pudor escanteou o presidente português, Marcelo Rebelo de Sousa, que aqui veio para participar dos festejos, mas encontrou evento político. As autoridades brasileiras sabiam das nefastas intenções de Bolsonaro e no bicentenário, que não houve, ausentaram-se: presidente do STF, presidente do Senado e presidente da Câmara dos Deputados não compareceram.

Mas o que intriga os que não votaram em Bolsonaro é a cantilena de seus eleitores, quando propalam sua honestidade, sem lembrar ou sem saber que o presidente e seus familiares negociaram ao menos 107 imóveis, desde os anos 90, dos quais 51, adquiridos com uso de dinheiro vivo. Sabe-se que não é crime comprar imóveis com dinheiro vivo, mas você que me lê e os brasileiros não têm esse padrão de comportamento, inusitado, ente os homens de bem. E não para por aí. Que dizer das rachadinhas nos gabinetes dos Bolsonaros, quando apropriaram dos salários dos assessores? Nem se adentra nas mortes, face à recusa do presidente na compra da vacina da Pfizer e do Butantan. Será que os eleitores de Bolsonaro sabem o que é o orçamento secreto, quando ele abre mão do controle do orçamento e os congressistas usam aleatoriamente os recursos governamentais? 

Enfim, que alívio, quando sabemos que a autocracia ou o fascismo foram destruídos pelos brasileiros na data de ontem. O Palácio será ocupado por Luiz Inácio Lula da Silva, que pode ter seus defeitos, mas nunca o de querer implantar no país outro regime, como sempre propalava Bolsonaro, mas não encontrou apoio do povo, muito menos das Forças Armadas.. 

Salvador, 31 de outubro de 2022.

Antonio Pessoa Cardoso
          Pessoa Cardoso Advogados.           



RADAR JUDICIAL

PROCURADORIA QUESTIONA REMUNERAÇÃO DE SERVIDORES

A Procuradoria-geral da República, através de Ação Direta de Inconstitucionalidade, questiona revisão anual da remuneração de servidores ativos e inativos da Justiça do Estado de São Paulo, estabelecida pela Lei 12.177/2005. Augusto Aras afirma que a lei confere tratamento distinto à categoria e que a revisão geral anual só poderá ser fixada por lei específica. Alega também que o processo legislativo, seguido pela lei, não foi iniciada pelo governador, como exige a Constituição Federal, mas pelo Tribunal de Justiça de São Paulo; além da lei, a jurisprudência do STF firmou o entendimento de que a revisão anual é de iniciativa privativa do chefe do Poder Executivo. A relatoria é do ministro Edson Fachin. 

TRABALHADOR OBRIGADO A REBOLAR

Um funcionário da WMB Supermercados do Brasil Ltda. ingressou com Reclamação Trabalhista e o juízo de 1º grau da 3ª Vara do Trabalho de Uberaba/MG julgou procedente em parte, determinando pagamento de horas extras e reflexos, além de indenização por danos morais, no valor de R$ 1 mil. A alegação do trabalhador é de que era obrigado a fazer um grito de guerra e participar de uma dancinha no início de cada turno, apesar de não querer. Houve recurso e a 3ª Turma do Tribunal Regional Federal da 3ª Região manteve a sentença.  

CONCESSIONÁRIA DE RODOVIA SEM RESPONSABILIDADE

Algumas pessoas ingressaram com ação de indenização por danos materiais e morais contra uma concessionária e a Fazenda Pública de São Paulo, alegando que foram vítimas de roubo ocorrido nas dependências de uma praça de pedágio da rodovia concedida. O juízo de primeiro grau extinguiu o processo em relação à Fazenda Pública, por ilegitimidade passiva, e julgou improcedentes os pedidos em relação à concessionária. O caso subiu ao Tribunal de Justiça de São Paulo que reformou a sentença para condenar a concessionária e, subsidiariamente, a Fazenda Pública, por danos materiais e morais. Em recurso no STJ, a 3ª Turma, por unanimidade, manteve a sentença, reformando o acórdão do Tribunal, sob fundamento de que o crime deve ser "tratado como fortuito externo (fato de terceiro), o qual rompe o nexo de causalidade e, por consequência, afasta a responsabilidade civil objetiva da concessionária, nos termos do art. 14, § 3º, inc. II do Código de Defesa do Consumidor.  

MINISTRO GILMAR MENDES PEDE INQUÉRITO CONTRA ZANBELLI

O ministro Gilmar Mendes, do STF, encaminhou à Procuradoria-geral da República para manifestar, no prazo de três dias, sobre duas petições nas quais advogados e deputados federais apresentam notícia-crime e requerem abertura de inquérito contra a deputada Carla Zambelli, quando com arma em punho perseguiu uma pessoa, nas ruas de São Paulo. Os requerentes buscam aplicação de medidas cautelares e a realização de diligências. 

RONDÔNIA VENCE NO PRÊMIO INOVARE

O Fórum Digital, apresentado pelo Tribunal de Justiça de Rondônia/RO, foi vencedor na categoria CNJ/Inovação e Acesso à Justiça, do 19º Prêmio Inovare, que reconhece práticas transformadoras desenvolvidas no sistema de Justiça do Brasil. Os serviços do Judiciário de forma eletrônica são levados a comunidades de difícil acesso, em parceria com prefeituras e outras instituições. O Projeto democratiza o acesso à Justiça de reclamação que se transforma em petição inicial de um processo; o cidadão não precisa deslocar para a conciliação, ou as audiências e julgamento. Os Fóruns Digitais oferecem mais de 40 serviços entre os quais informações do processo, início de processos nos Juizados Especiais, conciliações, audiência digitais e emissão de certidões.   

POLÍCIA RODOVIÁRIA FEDERAL É CHAMUSCADA

O diretor-geral da Polícia Rodoviária Federal, Silvinei Vasques, saiu de suas atividades normais, para pedir voto, nas redes sociais, para o presidente Jair Bolsonaro. A publicação deu-se no sábado, 29/10, mas na tarde do domingo, a mensagem foi apagada. A Polícia Rodoviária Federal, sob a direção de Vasques é acusada de operações nos transportes nas estradas para barrar eleitores no Nordeste. Foi necessária interferência do ministro Alexandre de Moraes para determinar a interrupção das 560 operações.

Salvador, 31 de outubro de 2022.

Antonio Pessoa Cardoso 
Pessoa Cardoso Advogados.




NORUEGA VOLTA A COLABORAR COM A PRESERVAÇÃO DA AMAZÔNIA

Logo após a chegada do presidente Jair Bolsonaro na presidência da República, face às suas confusões e proteção para ruralistas que desmatam a Amazônia e garimpeiros que investem contra os indígenas, a Noruega suspendeu um fundo que vinculava à preservação de nossas florestas e à proteção dos indígenas. Após a vitória do presidente eleito Luiz Inácio Lula da Silva, o ministro norueguês do Meio Ambiente, Espen Barth Eide, afirmou nesta segunda-feira, 31/10, que o país nórdico retomara a ajuda financeira que destinava ao Brasil, antes de Bolsonaro, no valor de 5 bilhões de coroas norueguesas ao fundo de preservação das florestas na Amazônia. Disse o ministro: "Em relação a Lula, nós observamos que, durante a campanha, ele enfatizou a preservação da floresta amazônica e a proteção dos povos indígenas da Amazônia".   




FLORDELIS SERÁ JULGADA EM NOVEMBRO

A ex-deputada Flordelis dos Santos, acusada de ser mandante da morte do marido, pastor Anderson do Carmo, deverá ser julgada no próximo dia 7/11. A juíza Nearis dos Santos Carvalho Arce, da 3ª Vara Criminal de Niterói, determinou que o advogado Jonatan Ramos de Oliveira, um dos defensores de Flordelis, deixe a atuação no caso. A magistrada fundamenta no fato de decisão em outro processo impedir que o advogado atue em processos, dirigidos pela juíza. Jonatan assumiu a defesa da ex-deputada e de dois filhos e uma neta somente em 11 de agosto/2022, mas Nearis só percebeu agora o impedimento, mesmo porque o advogado "não se mostrou presente na bancada de defesa" ou no gabinete. 

O caso remonta a 2019, em outro processo, quando Jonatan abandonou o plenário durante um julgamento presidido por Nearis, depois que a magistrada indeferiu duas perguntas a uma testemunha. Ficou registrado na ata que o advogado respondeu com "palavras de baixo calão", ao microfone. Este fato fez que com que a magistrada declarasse seu impedimento em processos no qual Jonatan figure como advogado.   





DIRETOR DA POLÍCIA RODOVIÁRIA PREJUDICA VOTAÇÃO

Um grupo de advogados em Nota acusaram o diretor-geral da Polícia Rodoviária Federal, Silvinei Vasques, pelo descumprimento de ordem do TSE, cometendo os crimes de desobediência, prevaricação e violência política, quando permitiu operações que dificultaram o acesso dos eleitores ao exercício do voto. Segundo o jornal Folha de São Paulo, foram realizadas 514 ações de fiscalização contra ônibus até às 12.35 hs de ontem, 30/10. As abordagens foram bem maiores, 70%, que no 1º turno. Os mais prejudicados foram os eleitores do Nordeste, região na qual o ex-presidente foi bem mais votado que Bolsonaro. Só em Alagoas registraram-se 82 abordagens somente em ônibus. A Nota diz: "É um golpe de Estado em curso. A Polícia Federal deverá prender em flagrante os desobedientes, imediatamente". A Nota ainda diz: "Findo o pleito, cabe às autoridades responsabilizar firme e duramente todos os envolvidos na tentativa de golpe,  incluindo aqueles que tinham o poder e o dever de tê-lo evitado e que escolheram aferir silenciosa e criminosamente a esse verdadeiro ato de terrorismo eleitoral".  



ATOS DO PRESIDENTE

DECRETO JUDICIÁRIO
 
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições legais, à vista do que consta do Processo n. TJ-ADM-2022/54053,
 
DECIDE
 
Conceder aposentadoria voluntária ao servidor JOAO GUALBERTO DA SILVA, Oficial de Justiça Avaliador, cadastro n. 179.799-9, classe C, nível 36, Comarca de Barreiras, entrância final, com fundamento no art. 3º da Emenda Constitucional n. 47/2005 e efeitos a partir de 26 de outubro de 2022, com proventos compostos de Vencimento Básico (Lei Estadual n. 11.170/2008); Vantagem Pessoal Eficiência (Lei Estadual n. 7.885/2001); 36% de Gratificação Adicional por Tempo de Serviço (Lei Estadual n. 6.677/1994); e Gratificação de Atividade Externa (Lei Estadual n. 11.357/2009).
 
GABINETE DA PRESIDÊNCIA DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA, em 28 de outubro de 2022.
 
Desembargador NILSON SOARES CASTELO BRANCO
Presidente

 

MANCHETES DE ALGUNS JORNAIS DE HOJE, 31/10/2022

CORREIO BRAZILIENSE - BRASÍLIA/DF

Joe Biden cumprimenta Lula pela vitória: "Espero trabalharmos juntos"

Presidente dos EUA sinalizou a reabertura do canal de negociações entre a maior economia do mundo e o Brasil. Relações andavam estremecidas desde a saída do polêmico Donald Trump

JORNAL DO BRASIL - RIO DE JANEIRO/RJ

Presidentes sul-americanos celebram vitória de Lula

FOLHA DE SÃO PAULO - SÃO PAULO/SP

Grupos bolsonaristas reagem à derrota com 'fraude nas urnas' e apelo por golpe das Forças Armadas

Mensagens no Telegram dizem que algoritmo fraudou a apuração e defendem intervenção de militares

TRIBUNA DA BAHIA SALVADOR/BA 

"Não existem dois Brasis", diz Lula em seu primeiro discurso

O presidente eleito declarou que é hora de reunir de novo as famílias, refazer os laços de amizade rompidos pela "propagação criminosa do ódio"

CORREIO DO POVO - PORTO ALEGRE/RS

Líderes mundiais parabenizam Lula pela vitória na eleição do Brasil

Líderes e autoridades de diversos países comentaram o terceiro mandato do petista na presidência da República

DIÁRIO DE NOTÍCIAS - LISBOA/PT

Lula volta à presidência do Brasil 12 anos depois, para um país dividido

Candidato do PT somou 50,90% contra 49,10% de Bolsonaro, com 99,97% das secções contadas, na mais apertada eleição desde a redemocratização. Há menos de três anos, o novo inquilino do Planalto estava numa cela em Curitiba e era dado como acabado politicamente. "Tentaram enterrar-me vivo mas eu estou aqui", disse

 

domingo, 30 de outubro de 2022

MEU VOTO/2022

Resolvi republicar o artigo abaixo, porque sinto necessidade, de perante meus familiares e amigos, ratificar um posicionamento que considero correte e justo, diante da gangorra na qual fomos jogados.


quinta-feira, 29 de setembro de 2022

MEU VOTO/2022

"Meu Voto" foi o artigo que publiquei neste blog, no dia 6 de outubro de 2018, sobre a eleição do dia 7/10/2018.

Naquele trabalho, dissemos sobre a significação do voto e acerca da força equivalente que cada cidadão possui, para escolher um representante para comandar o país, durante os próximos quatro anos. Falamos sobre a condição de magistrado que cada um dos 156.454.011 de eleitores assumirá, na urna eleitoral, independentemente, da riqueza ou da pobreza, da raça ou do credo, para sufragar um dos candidatos, no pleito do próximo domingo, 2 de outubro de 2022, em cenário com muita semelhança àquele de 2018, dada a polaridade política na qual estamos sendo jogados. A relevância desta eleição situa-se nos ataques inusitados à democracia do país, agravados com a violência política que causou assassinatos e ferimentos, além das agressões a jornalistas e funcionários públicos, criando atmosfera de medo nas pessoas. Junte-se a tudo isto, os decretos governamentais para liberação de venda de armas para o povo. Enfim, não teremos alternativa para selecionar o melhor nome para governar o Brasil, pois, segundo as pesquisas, será Lula ou Bolsonaro. 

Bem verdade que temos candidatos mais aptos, mais sérios, mais competentes, sobretudo mais honestos que Lula e Bolsonaro; basta mencionar os nomes de Simone Tebet ou de Ciro Gomes, sem mancha alguma nos seus currículos que implique em corrupção. Mas todas as pesquisas apontam que a maioria dos eleitores já antepôs sua preferência: Lula ou Bolsonaro.

Portanto, não adianta lamentar; temos de sentenciar entre os contendores Lula e Bolsonaro. Não podemos admitir que saiamos de casa e compareçamos à seção eleitoral para anularmos o voto ou simplesmente para dizer que não votaremos em nenhum dos candidatos, e deixar o voto em branco. No momento, de nada vale a alegação de ladrão ou de corrupto, de incompetente ou de mentiroso, de trabalhador ou de preguiçoso, de aderente as fake news ou não. Quem leu o livro "Como as Democracias Morrem", de Steven Levitsky e Daniel Ziblatt, não terá muita dificuldade para optar. Os autores tocam no ponto nevrálgico no qual estamos atravessando, consistente no fato de que muitas democracias apontam seus líderes que, irresponsavelmente e "gradualmente enfraquecem as instituições". Em palestra na Fundação FHC, um dos autores da obra e professor da Universidade de Harvard, Steven Levitsky declarou: "Se um candidato, em sua vida, carreira política ou durante a campanha, defendeu ideias antidemocráticas, devemos levá-lo a sério e resistir à tentação de apoiá-lo, ainda que, diante de circunstâncias momentâneas, pareça ser uma opção aceitável". Os brasileiros entronizaram, em 2018, um trejeito de líder que se preocupou fundamentalmente em degradar o sistema da tripartição dos poderes, que elogiou o golpe e líderes de 1964, que dispara petardos contra a imprensa independente e que facilitou e prega a necessidade de armar o povo.

A opção para todos os brasileiros é uma: Lula ou Bolsonaro, independentemente do retrocesso que possa significar a escolha!

Diante dessa tempestade, serve-me de orientação e refrigério, na escolha do novo governante do país, os pronunciamentos de grandes magistrados, a exemplo dos ex-presidentes do STF, Joaquim Barbosa, responsável pela apuração e condenação de vários líderes do PT, entre os quais José Dirceu, no processo denominado de mensalão; Carlos Veloso, Celso de Mello, Ayres Brito e Nelson Jobim, ex-presidentes do STF. Todos manifestaram voto para Lula, temendo o perigo que representa Bolsonaro para a Democracia do Brasil. Esses fatores impulsionam-me a tomar uma decisão: VOTAR EM LUIZ INACIO LULA DA SILVA.

Salvador, 29 de setembro de 2022. 

Antonio Pessoa Cardoso

                                          Pessoa Cardoso Advogados. 

GOVERNADORES ELEITOS

Segundo projeções da Datafolha, Jerônimo derrota ACM Neto, no governo da Bahia; é a quinta vez consecutiva que o PT faz sucessor no estado. Antes de Jerônimo, Rui Costa e o ex-governador Jaques Wagner foram eleitos em 2014 e em 2006. 

Em Pernambuco, Raquel Lyra, do PSDB, ex-prefeita de Caruaru, torna-se a 1ª mulher a governar o estado, segundo projeção da Datafolha, derrotando sua concorrente, Marília Arraes, apoiada pelo ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva. No período eleitoral, Lyra enfrentou a morte do marido. Raquel Lyra é procuradora do Estado, ex-delegada da Polícia Federal e governará Pernambuco.

Para governar Sergipe, foi eleito, nas projeções da Datafolha, o empresário Fábio Mitidieri, candidato do PSD, derrotando o senador petista Rogério Carvalho, apesar de Mitidieri ter buscado também apoio de Lula a quem recomendou aos seus eleitores. O candidato foi eleito vereador de Sergipe em 2008, candidatou a deputado estadual, em 2010, mas renunciou à candidatura. Em 2014, foi eleito deputado federal e reeleito em 2018. 

Em Rondônia, foi reeleito o atual governador Marcos Rocha, segundo projeção da Datafolha, derrotando o senador Marcos Rogério, apoiado por Bolsonaro. Também o governador buscou apoio do presidente Jair Bolsonaro. O senador obteve manifestações favoráveis de pastores, como Silas Malafaia e Marcos Feliciano, além do senador Magno Malta.  

No Amazonas, Wilson Lima é reeleito, depois de vencer o ex-governador e senador Eduardo Braga, segundo o TSE. Lima, que enfrentou muitas crises na sua gestão, principalmente no enfrentamento da pandemia, pertence à corrente do presidente Jair Bolsonaro. Juntamente com o presidente, Lima foi acusado de responsável pelo colapso com muitas mortes no estado. 

Em Santa Catarina, segundo projeções da Datafolha, o senador Jorginho Mello, bolsonarista, é eleito governador do estado, derrotando seu concorrente, deputado federal do PT Décio Lima. O senador substituirá o atual governador Carlos Moisés. Santa Catarina é um dos estados onde mais prevalece a liderança do presidente Jair Bolsonaro.   

Na Paraíba, segundo projeções da Datafolha, João Azevedo é reeleito para governar o estado por mais quatro anos. Ele é apoiado pelo ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva e derrotou Pedro Cunha Lima do PSDB. Azevedo foi o único no estado que contou com o apoio político de Lula, que gravou vídeo para substanciar o projeto do governador.  

No Mato Grosso do Sul, o empresário Eduardo Riedel, do PSDB, apoiado pela ex-ministro Tereza Cristina e pela senadora Simone Tebet, é o novo governador do estado, segundo o TSE. O novo governador derrotou o Capitão Contar, apoiado pelo presidente Jair Bolsonaro. É a primeira vez que Riedel disputa um cargo eletivo.  

Em Alagoas, Paulo Dantas é reeleito para governar o estado, vencendo seu concorrente, Rodrigo Cunha, apoiado pelo presidente da Câmara dos Deputados, segundo projeção da Datafolha. Dantas é apoiado pelo ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva. Dantas chegou a ser afastado do cargo, acusado de participar de organização criminosa e lavagem de dinheiro, mas posteriormente o STF chancelou seu retorno ao cargo. Dantas, no âmbito interno, era apoiado por Renan Calheiros e por seu filho Renan Filho, enquanto Cunha pelo atual presidente da Câmara. No primeiro turno, Maceió, foi a única capital no Nordeste que Bolsonaro venceu. 

Em São Paulo, Tarcísio de Freitas, ex-ministro da Infraestrutura, é o novo governador, derrotando seu concorrente Fernando Haddad, segundo projeções da Datafolha. Freitas foi patrocinado pelo presidente Jair Bolsonaro nunca residiu em São Paulo, mas no Rio de Janeiro e em Brasília. Além de Bolsonaro, Gilberto Kassab, presidente do PSD lutou pela eleição de Tarcísio. Ele é oficial do Exército e analista da Câmara dos Deputados.      




A REELEIÇÃO DEVE CONTINUAR?

A Constituição de 1988 manteve a proibição da reeleição para os cargos de presidente da República, governadores dos estados e prefeitos dos municípios. Esse cenário foi contemplado por todas as Constituições democráticas anteriores a 1988, desde a primeira de 1891, e não foi mudado nem mesmo pela ditadura implantada em 1964, com o Ato Institucional n. 5. Essa benesse concedida aos chefes dos Executivos, no âmbito federal, estadual e municipal, aprofunda ainda mais o desequilíbrio, quando permite ao Chefe do Executivo permanecer no cargo que exerce, durante todo o período eleitoral. Essa situação contribui sobremaneira para permitir o esbanjamento com o uso da máquina pública para proporcionar condições desiguais ao mandatário em relação aos seus concorrentes. 

A reeleição foi introduzida pela emenda constitucional n. 16 de junho/1997, nove anos depois da edição da Constituição, mas 25 anos depois, principalmente, com as ocorrências nesta eleição de 2022, categoricamente, está demonstrado que o Brasil não comporta a manutenção da reeleição. Arranhões ao sistema eleitoral foram produzidos desde o governo Fernando Henrique Cardoso, mas em 2022, está escancarada a inadmissibilidade de autorizar aos chefes dos executivos de pleitearem novo mandato, em pleno exercício do encargo conquistado quatro anos atrás. A continuidade da reeleição recomenda ao menos o afastamento do presidente, governador ou prefeito meses antes da eleição. A máquina administrativa, neste ano de 2022, foi usada e abusada. Durante meses o presidente, como mostraram os jornais e revistas, não trabalhou e dedicou-se somente para o "trabalho" de busca de eleitores para um novo mandato. Neste caso, o atual presidente, que já não é muito afeito ao trabalho, passava dias sem despachar no Palácio. Se este argumento é pouco imagine o gasto do presidente com viagens e benefícios eleitoreiros, visando a renovação de seu mandato! 

A maior dificuldade para remover o instituto da reeleição da Constituição reside no fato de que o governante que está no poder não trabalharia para impedir tal modificação, porquanto sua atenção estará voltada para reivindicar mais quatro anos de poder; portanto, a possível emenda constitucional para afastar o instituto estará fadada ao insucesso. Todavia, se o ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva for vencedor pode ser possível, mesmo porque ele já declarou que não tentará novo mandato. É o momento então de o Senado prosseguir com apreciação da Proposta de Emenda Constitucional, já aprovada pela Câmara dos Deputados, porque inclusive contará com o apoio do presidente, se eleito. A democracia funda-se principalmente na alternância do poder, apesar de inexistir essa mudança no caso de senadores e deputados, que eternizam no poder, desde que obtenham votos para a reeleição e outros mandatos sucessivos. O cumprimento integral deste princípio, alternância do poder, seria cumprido na sua integralidade, se também contemplasse o impedimento de reeleição para senadores, deputados federais, estaduais e para vereadores. 

Somente com impedimento de reeleição para o Executivo e Legislativo em todos os níveis, haveria renovação total no comando do país.

Salvador, 30 de outubro de 2022.

Antonio Pessoa Cardoso 
         Pessoa Cardoso Advogados.          

       


POLÍCIA FEDERAL E RODOVIÁRIA IMPEDIDAS NO TRANSPORTE PÚBLICO

O TSE, através do ministro presidente, Alexandre de Moraes, em liminar concedida a pedido de providência, sobre a mobilização da Polícia Rodoviária Federal e da Polícia Federal em favor da campanha do presidente Jair Bolsonaro, proibiu, ontem, 29/10, operações, no domingo, 30/10, sobre o transporte público de eleitores, por parte desses órgãos.  Antes da decisão, Moraes ouvir a Polícia Rodoviária Federal e a Polícia Federal. O parlamentar, para instruir seu requerimento, serviu-se de abertura de investigação pelo Ministério Público para apurar uso político da Polícia Rodoviária Federal. Escreveu o ministro na decisão: "O processo eleitoral, como um dos pilares da democracia, deve ser resguardado" e cabe ao TSE "fiscalizar a lisura dos procedimentos de maneira que não se altere a paridade nas eleições".


 

PROMOTOR DESMENTE MORO

O promotor Lincoln Gakiya, integrante do Grupo de Atuação Especial contra o Crime Organizado, GAECO, e responsável pela transferência do criminoso Marcola, deu declarações que contradizem afirmações do senador eleito Sergio Moro. O promotor, há dez anos, foi ameaçado de morte pelo Primeiro Comando da Capital, PCC; três planos foram descobertos pela polícia, visando assassinar o promotor, e os pistoleiros e pessoas contratadas pelo PCC foram presos. O promotor continua sob proteção policial e, na semana passada, drones foram usados pelos criminosos, observando a casa de Gakiya.   

Declarou o promotor que Moro "de maneira deliberada e intencional inverte a verdade, pois, embora o governo federal fosse do PT em 2006, a Lei 11.671/08 que disciplina a transferência de presos estaduais para o sistema penitenciário federal, nem prevê o governo federal como legitimado para pedir essa remoção, haja vista que quem pede a remoção é a autoridade estadual (SAP, SSP, MP, etc.) e quem defere é o juiz estadual". Diz mais o promotor: "Não há e nem poderia haver nenhuma ingerência do governo federal, seja através do ministro Moro nessa remoção, até porque, como já mencionei, não lhes cumpria fazê-lo, portanto é mentirosa a afirmação do Moro que após dois meses de governo eles "determinaram" a remoção do Marcola para o sistema federal".        



ZAMBELLI CRIA CONFUSÃO COM ARMA NA VÉSPERA DA ELEIÇÃO

A conduta da deputada Carla Zambelli, bolsonarista, chamou a atenção de seus colegas no Congresso, que prometem pugnar pela cassação de seu mandato, quando portou uma arma e apontou para um cidadão, em plena rua, na região dos Jardins, área movimentada de São Paulo; a parlamentar queria com o revolver impedir que pessoas lhe apupassem. Mas o pior dessa história macabra é que Zambelli, após prestar depoimento na delegacia, declarou: "Vou votar armada, inclusive com colete à prova de balas. Eu estarei armada e preparada". Se a deputada pode acionar sua arma, sem impedimento algum, seu segurança, que, na confusão armada atirou, foi preso em flagrante, pela Polícia Civil de São Paulo.

A Nota, expedida pela Policia Militar, diz o seguinte: "No local, uma deputada federal informou que estava em um restaurante quando passou a ser ofendida e empurrada por pessoas não identificadas, motivo pelo qual sacou a pistola que portava." A deputada de arma em punho, juntamente com seu segurança, que foi preso, depois do imbróglio criado, passou a perseguir um admirador do ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva, o jornalista Luan Araújo. Os filhos do presidente, deputado federal Eduardo e Flávio Bolsonaro, apressaram-se para defender Zambelli. Sem saber de nada, escreveu Flávio Bolsonaro, na rede social: "Carla foi agredida fisicamente, empurrada no chão, cuspida e xingada por um grupo de petistas. Assim. petistas tratas as mulheres. Talvez se ela estiver (sic) com um livro, e não com uma arma, teria sido assassinada. Arma serve para isso, cidadão de bem se defender de bandidos".

Nem a parlamentar afirmou ter sido agredida, mas o filho do presidente assim manifesta; e mais: ninguém estava armado para Flávio declarar que "foi agredida fisicamente" e justificar reação com arma.   




MANCHETES DE ALGUNS JORNAIS DE HOJE, 30/10/2022

CORREIO BRAZILIENSE - BRASÍLIA/DF

Sob ataque de Bolsonaro, urnas eletrônicas simbolizam força das instituições

Sob ataque cerrado do presidente Bolsonaro e de seus seguidores, as urnas eletrônicas simbolizam a força das instituições brasileiras. Hoje à noite, mais uma vez, os equipamentos revelarão a vontade soberana do eleitor

JORNAL DO BRASIL - RIO DE JANEIRO/RJ

Moraes restringe operações da PRF e PF até fim do 2° turno, mas não fala em interferência

FOLHA DE SÃO PAULO - SÃO PAULO/SP

Carla Zambelli diz ter atirado para o alto após ter sido xingada por lulista; veja vídeos

Em vídeo compartilhado nas redes sociais, deputada federal atravessa a rua com arma em punho e manda homem se deitar no chão; ela afirma que vai votar armada neste domingo

A TARDE - SALVADOR/BA 

Porte de arma é proibido 24 horas antes da eleição; deputada disse que desobedeceu ao TSE conscientemente

CORREIO DO POVO - PORTO ALEGRE/RS

Norte é a última região a ter votos apurados; entenda o motivo

Dificuldades logísticas fazem com que os dados de locais com menor infraestrutura demorem mais para chegar, diz TSE

DIÁRIO DE NOTÍCIAS - LISBOA/PT

Lula vence na Nova Zelândia, Coreia do Sul e Singapura

O povo brasileiro escolhe este domingo o seu presidente na segunda volta das eleições. É o embate final entre Jair Bolsonaro, o atual chefe de Estado, e Lula da Silva, que pretende regressar ao cargo depois dos problemas que teve com a justiça.

sábado, 29 de outubro de 2022

RADAR JUDICIAL

CONCURSO PARA JUIZ

O Pleno do Tribunal de Justiça do Distrito Federal aprovou, na terça-feira, 25/10, a realização de concurso para juiz de direito substituto, abrindo 30 vagas. O Cebraspe foi confirmado como organizador do certame e a banca receberá as inscrições para aplicar as etapas com as provas do certame. O bacharel em direito deverá comprovar três anos de experiência jurídica e a remuneração é de R$ 32 mil. No último concurso foram realizadas cinco etapas, constantes de prova objetiva seletiva, provas escritas discursiva e de sentenças, prova oral e prova de responsabilidade da Comissão do Concurso.

CRIMES PRESCREVEM NA BAHIA

Denúncia oferecida pelo Ministério Público contra 11 pessoas, pela prática dos crimes de desvio de verbas públicas e falsidade ideológica, foi arquivada, face à prescrição, vez que, passados 21 anos, nem se recebeu ou rejeitou a peça inicial do processo. Entre os acusados está um ex-prefeito do município de Medeiros Neto/BA. A desembargadora Ivete Caldas, da 1ª Turma da 2ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça da Bahia, escreveu na decisão em Habeas Corpus, impetrado por uma das acusadas: "Considerando-se a maior pena privativa de liberdade cominada aos delitos imputados à paciente, verifica-se que o correspondente prazo prescricional é de 16 anos, na forma do artigo 109, inciso II, do Código Penal". A magistrada ainda afirmou que "desde o ano de 2001, não se verifica, dos autos da ação penal nº 0001042-50.2009.8.05.0165, consultados via PJe 1º Grau, a ocorrência de nenhuma das causas de interrupção do prazo de prescrição". 

ADVOGADOS INSISTEM CONTRA TSE

Um grupo de advogados estiveram na Procuradoria-geral da República, na sexta-feira-, 28/10, para solicitar à vice-procuradora-geral Lindôra Araújo providências sobre a decisão do TSE que arquivou pedido de investigação acerca de inserções de publicidade da campanha do presidente Jair Bolsonaro, em muitas rádios no interior do país. Lindôra encaminhou o documento dos advogados ao vice-procurador Eleitoral. O presidente da República alega que emissoras do Norte e Nordeste não colocaram no ar publicidade de sua campanha, mas o ministro Alexandre de Moraes mandou arquivar o requerimento, porque inepto, vez que a competência para verificar se as rádios estão ou não publicando as inserções é dos partidos políticos, nunca do TSE. Ademais, afirmou que as acusações são "extremamente genéricas e sem qualquer comprovação" e mandou oficiar ao Procurador-geral eleitoral, vez que considerou que a ação da campanha pode ter "possível cometimento de crime eleitoral com a finalidade de tumultuar o segundo turno do pleito em sua última semana"; mandou comunicar também à Corregedoria-geral Eleitoral "para instauração de procedimento administrativo e apuração de responsabilidade, em eventual desvio de finalidade na utilização de recurso do Fundo Partidário dos autores".

TELEFÔNICA: INDENIZAÇÃO

Marco Antonio Rodrigues Bonfim ingressou na Vara do Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca de Limeira/SP com Ação de Indenização contra Telefônica Brasil S/A, sob fundamento de está sendo cobrado por dívida que não lhe pertence e consequente negativação de seu nome no órgão de proteção ao crédito. O juiz Ricardo Truite Alves julgou procedente a ação e condenou a companhia a indenizar o autor, por danos morais, fixando o valor de R$ 5 mil.     

Salvador, 29 de outubro de 2022.

Antonio Pessoa Cardoso
Pessoa Cardoso advogados. 



SERVIDOR NÃO PODE SER ÁRBITRO

Edson da Silva impetrou Mandado de Segurança contra o Chefe do Gabinete do Prefeito, o Secretário Municipal de Gestão de Pessoas e contra o Prefeito do município de Itajaí/SC, sob fundamento de que foi violado seu direito para obtenção de licença do cargo que ocupa no município para exercer a função de árbitro de jogos de futebol. O impetrante reclamava afastamento de suas funções como professor e sem prejuízo de sua remuneração. A juíza Sônia Maria Mazzetto Moroso Terres, titular da Vara da Fazenda Pública, Execuções Fiscais, Acidente do Trabalho e Registros Públicos da Comarca indeferiu a inicial, sob fundamento de inadequação da via eleita, na forma do art. 10 da Lei 12.016/2009 e dos arts. 485, inc. I e VI, 300, inc. III do Código de Processo Civil. 

O indeferimento provocou o recurso de apelação e o relator Luiz Fernando Boller assegurou que  "o pedido de dispensa não seguiu os trâmites legais, uma vez que mesmo tendo sido feito por intermédio do Sindicato dos Árbitros de Futebol de Santa Catarina, este não seria o órgão legalmente competente para solicitar, devendo, no caso, a CBF ter informado ao Ministério do Esporte e este requerido junto ao município". Ademais, escreveu o desembargador no voto: "a Lei 2.960/95 do município Itajaí, a qual dispõe sobre o regime jurídico único dos servidores públicos, não prevê em seus artigos a dispensa de servidor com a finalidade de ocupar a função de árbitro". Assim, a 1ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça de Santa Catarina, por unanimidade, decidiu conhecer do recurso, mas negar provimento. 


 

AMAB RECLAMA DA CORREGEDORIA

A presidente da AMAB, juíza Nartir Weber, solicitou à Corregedoria das Comarcas do Interior do Tribunal de Justiça da Bahia observância de normas traçadas pelo CNJ, na realização de correições extraordinárias. Nartir diz que a Corregedoria não respeitou a Portaria 211 de 10/8/2009, do CNJ, que indica o caminho a ser seguido, a exemplo da publicação da correição com 24 horas de antecedência do ato, a indicação dos magistrados e servidores que participarão, a enumeração dos fatos a serem apurados, além do local, data e hora da instalação dos trabalhos, conferindo os direitos e garantias dos magistrados e servidores. A presidente da AMAB afirma que a Portaria 193/2022, da correição extraordinária na comarca de Barra, estabeleceu data da publicação e realização do ato no mesmo dia; a Portaria 196/2022, sobre correição em Iraquara não apresentou motivo do ato e a Portaria foi publicada depois da realização dos trabalhos.   

 

MANCHETES DE ALGUNS JORNAIS DE HOJE, 29/10/2022

CORREIO BRAZILIENSE - BRASÍLIA/DF

Empresário bolsonarista promete passagem para Cuba a apoiadores de Lula

Alcino Pasqualotto disse a profissionais da construção civil que apoiam o petista que irá pagar passagem para Cube e Venezuela, além de moradia por seis meses

JORNAL DO BRASIL - RIO DE JANEIRO/RJ

Debate: Bolsonaro comete ato falho e pede a Deus novo mandato de deputado federal

FOLHA DE SÃO PAULO - SÃO PAULO/SP

Receio de virar alvo de Moraes leva Fábio Faria a recuar em caso de rádios, dizem aliados

Ministro de Bolsonaro ouviu críticas de magistrados por ofensiva sem provas e ficou apreensivo com investigação

TRIBUNA DA BAHIA  - SALVADOR/BA 

Centrão descarta tese de adiar eleições e Faria abandona estratégia contra rádios

Centrão teme ser associado à defesa de um golpe e do incentivo a uma tática para ganhar no "tapetão"

CORREIO DO POVO - PORTO ALEGRE/RS

Moraes convida Lira e Pacheco para apuração dos votos no TSE

Presidente do tribunal também chamou todos os ministros do STF para acompanhar a votação; nove já confirmaram presença

DIÁRIO DE NOTÍCIAS - LISBOA/PT

Bolsonaro e Lula com debate cauteloso, no qual até se falou de viagra

No último duelo entre os dois candidatos às Presidenciais brasileiras deste domingo, voltaram a ser trocados insultos.

sexta-feira, 28 de outubro de 2022

SERVIDORES COMO DEFENSORES PÚBLICOS

A Subseção II Especializada em Dissídios Individuais do Tribunal Superior do Trabalho julgou improcedente ação rescisória de seis servidores que visava assegurar direito ao enquadramento funcional na condição de defensores públicos. Em 1989, os autores foram contratados pelo regime da CLT, quando ingressaram com ação declaratória na Justiça Trabalhista para o enquadramento funcional como defensores públicos de 3ª classe; a decisão transitou em julgado em 1993. Posteriormente, ingressaram com reclamação trabalhista, buscando diferenças salariais e a titularização no cargo de defensores públicos, face à procedência da declaratória. Em 1994, o Estado da Bahia alterou o regime de contratação dos autores, extinguindo o contrato pela CLT, tornando os servidores estatutários. O TRT da 5ª Região condenou o estado a pagar as diferenças salariais entre outubro/1989 e setembro/1994, pela mudança do regime. O pedido de titularização foi negado, sob fundamento de que a competência do TRT limitava ao período do vínculo celetista; outras demandas, a partir da mudança, teriam de ser decididas pela Justiça Comum.   

Na fase de execução, apesar do pedido de enquadramento ser negado, foi imposto ao estado a obrigação de promover o enquadramento funcional, situação regularizada através de embargos declaratórios ajuizado pelo estado, afastando o enquadramento. Os servidores ingressaram com ação rescisória para garantir o enquadramento, consignado na ação declaratória que transitou em julgado em 1993 e da reclamação trabalhista, transitada em julgado em 2012. A relatora, ministra Morgana de Almeida Richa, afirmou que essa decisão só produz efeitos enquanto não houver alteração nas condições contratuais, ou seja, somente na vigência do contrato de trabalho celetista dos servidores. Assegurou ainda que com a mudança do regime estatutário, em 1994, o vínculo empregatício foi extinto, acabando a competência da Justiça Trabalhista para apreciar questões do período do contrato estatutário. Ademais, teve o trânsito em julgado e a reclamação trabalhista limitou-se ao pagamento das diferenças salariais entre a promulgação da Constituição estadual, 1989, e a vigência do vínculo celetista, entre outubro/1989 e setembro/1994. Essa decisão foi inânime.    


 

RADAR JUDICIAL

ADVOGADO IMPETRA HABEAS CORPUS USAR CELULAR NA CABINE

Um advogado ingressou com Habeas Corpus preventivo para poder usar o aparelho celular na cabine de votação, neste segundo turno da eleição; alega que o TSE não pode legislar sobre restrições ao direito do voto do eleitor. O relator do caso, ministro Gilmar Mendes, do STF, negou o pedido e assegurou que o advogado tenta "desafiar a autoridade da Justiça Eleitoral" e afirma que as motivações são frágeis "que não resistem ao menor sopro de argumentação jurídica", além de ser um requerimento "imbuído por razões puramente ideológicas". Mendes asseverou que "fornecer ao eleitor os meios de documentar seu voto, portanto, constitui grave ameaça a direitos políticos que compõem a espinha dorsal do Estado Democrático de Direito".      

NEYMAR ESTÁ LIVRE

A Promotoria de Barcelona, na Espanha, retirou as acusações contra o jogador Neymar e contra todos os réus no caso referente à transferência do atleta, em 2013, do Santos para o Barcelona. Ele era acusado da prática dos crimes de corrupção e fraude. O jogador estava ameaçada de ser preso e multado em 10 milhões de euros, correspondente a R$ 53 milhões. O promotor assegurou que as acusações sustentavam em "pressupostos" e não em provas, "nem mesmo circunstanciais". O último depoimento de Neymar aconteceu no dia 18/10, quando ele disse não se lembrar sobre as negociações, porque seu "pai que cuidou de tudo, sempre foi responsável por isso".  

HOMEM MANTINHA MULHER EM CÁRCERE

A Polícia Civil do Rio de Janeiro descobriu e prendeu, em Nova Iguaçu/RJ, na quarta-feira, 26/10, um homem que mantinha a mulher presa e isolada há 15 anos. A mulher estava em um quarto, em condições insalubres e dopada. A delegada, Mônica Areal, da Delegacia de Atendimento à Mulher, disse que o homem tem 54 anos e recusou-se em prestar depoimento, além de não indicar advogado na sua defesa. Disse a delegada: "A vítima era mantida dopada, trancada em quarto. Quando os agentes chegaram ao local, encontraram vários remédios, sem validade. Ele também tinha controle financeiro sobre a vítima já que pegava uma pensão no banco que era dela e não repassava". Tudo começou, quando a filha do casal, de 15 anos, após passar por avaliação psicológica, mostrou indícios de abuso sexual, praticado pelo próprio pai.

BOLSONARO EM MODO TRUMP

A cúpula do Judiciário encara o presidente Jair Bolsonaro "em modo Trump". Ministros do STF e do STJ qualificam Bolsonaro com intenções visíveis de copiar o ex-presidente Donald Trump, em vários momentos, como quando estimulou seus apoiadores para invadir o Capitólio, porque questionava o resultado da eleição que elegeu o presidente Joe Biden. O exemplo mais caracterizado do abuso de Bolsonaro situa-se no questionamento de fraude no caso das inserções de propaganda eleitoral, nas rádios no interior do país, erro capaz de interferir no resultado eleitoral, segundo alegou Bolsonaro. O presidente acusou o TSE e Lula como autores da artimanha. O presidente do TSE e o mundo jurídico afirmam que a incumbência de fiscalizar a publicação da propaganda eleitoral não é de competência do TSE, mas dos próprios partidos. Enfim Trump questionou o resultado da eleição de 2020, Bolsonaro também questionará o resultado da eleição de 2022, se não for eleito. Trump insuflou seus apoiadores e Bolsonaro estimulará seus seguidores para praticar algum ato de violência.   

VIGÍLIA CÍVICA

O ex-ministro e presidente do STF, Joaquim Barbosa, o jurista Miguel Reale Júnior, a ex-procuradora da República Raquel Dodge participarão no dia de hoje, 28/10, do ato de abertura da VIGÍLIA CÍVICA, que busca evitar eventuais tentativas de tumultuar as eleições. A Vigília é formada por entidades, a exemplo da Comissão Arns, do Comitê de Defesa da Democracia, da Coalizão em Defesa do Sistema Eleitoral, além de outras. O ato terá atuação efetiva das organizações da sociedade civil e será realizado na sede da OAB de São Paulo. Outros personagens que estarão presentes: socióloga Neca Setúbal, ex-ministro José Carlos Dias, diretor da Faculdade de Direito da USP, Celso Campilongo, o jurista José Gregori, a escritora Bianca Santana, a presidente da OAB/SP, Patrícia Vanzolini, o presidente da União Geral dos Trabalhadores, Ricardo Patah, entre outros.   

Salvador, 28 de outubro de 2022.

Antonio Pessoa Cardoso
Pessoa Cardoso Advogados. 





INTIMIDAÇÃO INACEITÁVEL

Sob o título acima, o jornal Estado de São Paulo mostra o caminho tortuoso de Bolsonaro nos últimos dias que antecedem o segundo turno da eleição, principalmente a tentativa de envolver o TSE na incompetência dos envolvidos em sua campanha, acerca das inserções nas rádios. Leiam abaixo. 

Intimidação inaceitável

Como esperado, Bolsonaro tumultua a reta final e tenta usar as Forças Armadas para intimidar a Nação

A eleição ainda não ocorreu. O presidente Jair Bolsonaro, assim como o seu adversário, têm chances de vencer o pleito. Nada está definido até que o resultado seja anunciado na noite de domingo. No entanto, Bolsonaro tem agido nos últimos dias como se já tivesse sido derrotado pelo petista Lula da Silva. E pior: o presidente se comporta indignamente como um mau perdedor, chegando a usar as Forças Armadas para intimidar a Nação caso, de fato, não venha a ser reeleito. 

Com o claro propósito de bagunçar a eleição, Bolsonaro denunciou a existência de um “complô” entre o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) e um punhado de emissoras de rádio na Região Nordeste, que não teriam veiculado inserções publicitárias de sua campanha nas quantidades e nos horários previstos, o que teria desequilibrado a disputa pela Presidência em seu desfavor.

Ora, a acusação de Bolsonaro não tem o menor cabimento – ao menos não para quem não lhe devota paixão a tal ponto fervorosa que chega a obnubilar a compreensão da realidade. 

Em primeiro lugar, não é papel do TSE fiscalizar a veiculação das inserções de rádio; é, antes, dever das campanhas enviar as gravações às emissoras no tempo determinado. Usar o TSE nessa teoria conspiratória é só mais uma tentativa de jogar uma parcela da sociedade contra a instituição incumbida pela Constituição de proclamar o resultado das eleições. 

Em segundo lugar, os arquivos que Bolsonaro chama de “provas” desse suposto ardil nem sequer “poderiam ser chamados de ‘prova’ ou ‘auditoria’”, de acordo com o presidente do TSE, ministro Alexandre de Moraes, ao arquivar a ação. 

A reação do presidente à decisão do TSE, embora previsível, não poderia ter sido mais reveladora de seu espírito golpista e antirrepublicano. Bolsonaro suspendeu atos de campanha em Minas Gerais e convocou uma “reunião de emergência” no Palácio da Alvorada com aliados políticos e, pasme o leitor, com os comandantes do Exército, da Marinha e da Aeronáutica. Ora, o que assuntos relativos à campanha eleitoral têm a ver com as Forças Armadas? A pergunta é retórica. 

É óbvio que Bolsonaro só chamou os comandantes das três Forças ao Alvorada para ameaçar a Nação, deixando no ar a ideia de que a intentona que decerto povoa seus delírios de poder em caso de derrota nas urnas contaria com o apoio dos militares. Ora, os chefes militares foram à reunião porque foram convocados pelo comandante supremo das Forças Armadas, e não porque estejam alinhados ao golpismo de Bolsonaro. 

A tentativa de tumultuar a realização da eleição – e, consequentemente, afrontar a ordem constitucional – é um crime eleitoral e assim deve ser tratada pelo Ministério Público Eleitoral e pelo TSE.  

Há tempos que Bolsonaro tem investido contra as instituições democráticas. Chegou até a dizer que não haveria eleição neste ano caso o voto impresso não fosse adotado no País. São desculpas para um governo ruim. Fosse chefe de um bom governo, Bolsonaro decerto estaria à frente nas pesquisas de intenção de voto e, muito provavelmente, já poderia se considerar reeleito.

Mas, à falta de realizações positivas para mostrar aos eleitores, sobram agressões e ameaças. O País não se intimidará. 

ESTADO E MUNICÍPIO CONDENADOS

A 2ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça de São Paulo reformou sentença para condenar o estado de São Paulo o município de Taboão da Serra/SP a indenizar dois homens que foram presos indevidamente e permaneceram no cárcere por 70 dias. Fixou o valor da condenação em R$ 140 mil. O relator, desembargador Carlos von Adamek, escreveu no voto: "Diante da fragilidade da prova e dos documentos juntados no processo criminal pelos autores, não caberia a conversão da prisão em flagrante em preventiva, pois os autores demonstraram naqueles autos que estavam em outro local no momento do crime, e que tinham emprego e residência fixa. Ademais, para manutenção das prisões preventivas, as provas juntadas aos autos pelos autores sequer foram valoradas."

Os dois foram presos em flagrante pela Guarda Municipal, porque estavam com roupas semelhantes às de dois suspeitos de uma tentativa de furto. A vítima teve dúvida sobre o reconhecimento dos dois como autores do crime. Ainda assim, foram presos e mantidos no cárcere por 70 dias, posteriormente absolvidos por falta de provas. Depois que foram absolvidos, Ricardo Silva Araújo e Victor Manuel dos Santos Batista, ingressaram com Ação Indenizatória, alegando que nem estavam no local do crime e comprovaram por imagens de segurança de outro ponto na cidade onde estavam no momento do crime; Improcedente a ação, no primeiro grau, recorreram e o Tribunal deu provimento ao recurso.

 

CNJ SUSPENDE REDES SOCIAIS DE MAGISTRADOS

O CNJ determinou a suspensão das contas nas redes sociais dos magistrados Fabrício Simão da Cunha Araújo, da 3ª Vara Criminal e da Infância e Juventude da comarca de Santa Luzia/MG; da juíza Rosália Guimarães Sarmento, do Tribunal de Justiça do Amazonas e do desembargador Marcelo Lima Buhatem, do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro. No caso do juiz mineiro, a Corregedoria-geral de Justiça de Minas Gerais informou que ele postou no Twitter sua atuação como juiz eleitoral no primeiro turno e queixou da fiscalização no pleito, porque era "preformatada pelo TSE". Processo administrativo disciplinar foi instaurado contra o magistrado, com afastamento de suas funções eleitorais. O corregedor nacional de Justiça, ministro Luis Felipe Salomão suspendeu o perfil de Fabrício no Twitter e bloqueiou conteúdo "inclusive para prevenir novos ilícitos administrativos eleitorais por parte do magistrado". Acerca da juíza do Amazonas foi suspenso seu perfil no Twitter, porque publicou mais de 70 mensagens com conteúdo político-partidário e declarou sua intenção de voto, conclamando seguidores para abraçar seu posicionamento e proferindo agressões contra o candidato adversário. O corregedor nacional determinou abertura de reclamação disciplinar contra a magistrada. No caso do desembargador do Rio de Janeiro, que preside a Associação Nacional dos Desembargadores, foram suspensos seus perfis no Twitter e no Facebook, porque o magistrado compartilhou no WhatsApp material com fake news sobre candidato à Presidência da República.

Todas as decisões estão sustentadas na Constituição, no Código de Ética da Magistratura, nos normativos do CNJ e na jurisprudência do STF. O corregedor nacional invocou o Provimento 135/2022 e a Resolução CNJ 305/2019, onde se lê que "a magistratura deve estimular a confiança social acerca da idoneidade e credibilidade do processo eleitoral". A norma proíbe manifestações públicas, principalmente nas redes sociais e na mídia. 




MANCHETES DE ALGUNS JORNAIS DE HOJE, 28/10/2022

CORREIO BRAZILIENSE - BRASÍLIA/DF

Análise: Denúncia das rádios foi tiro no pé de Bolsonaro

JORNAL DO BRASIL - RIO DE JANEIRO/RJ

Na pandemia, ex-gestora de Paulo Guedes investiu no maior grupo de funerárias do País

Ex-empresa de Paulo Guedes começou a investir no chamado ‘mercado da morte’ quando o país alcançava a marca de 120 mil mortes por covid

FOLHA DE SÃO PAULO - SÃO PAULO/SP

Cúpula do Judiciário vê Bolsonaro em modo Trump e preparando tapetão na reta final

Avaliação é que presidente criou factoide ao apresentar ação sobre suposto boicote de rádios

TRIBUNA DA BAHIA  - SALVADOR/BA 

Moraes diz que ‘quem fiscaliza propaganda são os partidos’ e não função do TSE

Alexandre de Moraes disse ontem que todos os “partidos e candidatos de boa-fé” sabem que não compete à Justiça Eleitoral distribuir e fiscalizar propagandas

CORREIO DO POVO - PORTO ALEGRE/RS

STF garante passe livre no transporte coletivo em Rio Grande no 2º turno das eleições

Após o pedido da Defensoria Pública Regional ter sido rejeitado para o 1º turno, o TJRS reviu sua posição.

DIÁRIO DE NOTÍCIAS - LISBOA/PT

Estado tem almofada para maiores aumentos das pensões em 2023

Trabalho coordenado pelo ex-secretário de Estado do PS, Paulo Pedroso, mostra que há margem para cumprir a regra da atualização entre 7,1% e 8% sem prejudicar a Segurança Social.