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domingo, 30 de outubro de 2022

A REELEIÇÃO DEVE CONTINUAR?

A Constituição de 1988 manteve a proibição da reeleição para os cargos de presidente da República, governadores dos estados e prefeitos dos municípios. Esse cenário foi contemplado por todas as Constituições democráticas anteriores a 1988, desde a primeira de 1891, e não foi mudado nem mesmo pela ditadura implantada em 1964, com o Ato Institucional n. 5. Essa benesse concedida aos chefes dos Executivos, no âmbito federal, estadual e municipal, aprofunda ainda mais o desequilíbrio, quando permite ao Chefe do Executivo permanecer no cargo que exerce, durante todo o período eleitoral. Essa situação contribui sobremaneira para permitir o esbanjamento com o uso da máquina pública para proporcionar condições desiguais ao mandatário em relação aos seus concorrentes. 

A reeleição foi introduzida pela emenda constitucional n. 16 de junho/1997, nove anos depois da edição da Constituição, mas 25 anos depois, principalmente, com as ocorrências nesta eleição de 2022, categoricamente, está demonstrado que o Brasil não comporta a manutenção da reeleição. Arranhões ao sistema eleitoral foram produzidos desde o governo Fernando Henrique Cardoso, mas em 2022, está escancarada a inadmissibilidade de autorizar aos chefes dos executivos de pleitearem novo mandato, em pleno exercício do encargo conquistado quatro anos atrás. A continuidade da reeleição recomenda ao menos o afastamento do presidente, governador ou prefeito meses antes da eleição. A máquina administrativa, neste ano de 2022, foi usada e abusada. Durante meses o presidente, como mostraram os jornais e revistas, não trabalhou e dedicou-se somente para o "trabalho" de busca de eleitores para um novo mandato. Neste caso, o atual presidente, que já não é muito afeito ao trabalho, passava dias sem despachar no Palácio. Se este argumento é pouco imagine o gasto do presidente com viagens e benefícios eleitoreiros, visando a renovação de seu mandato! 

A maior dificuldade para remover o instituto da reeleição da Constituição reside no fato de que o governante que está no poder não trabalharia para impedir tal modificação, porquanto sua atenção estará voltada para reivindicar mais quatro anos de poder; portanto, a possível emenda constitucional para afastar o instituto estará fadada ao insucesso. Todavia, se o ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva for vencedor pode ser possível, mesmo porque ele já declarou que não tentará novo mandato. É o momento então de o Senado prosseguir com apreciação da Proposta de Emenda Constitucional, já aprovada pela Câmara dos Deputados, porque inclusive contará com o apoio do presidente, se eleito. A democracia funda-se principalmente na alternância do poder, apesar de inexistir essa mudança no caso de senadores e deputados, que eternizam no poder, desde que obtenham votos para a reeleição e outros mandatos sucessivos. O cumprimento integral deste princípio, alternância do poder, seria cumprido na sua integralidade, se também contemplasse o impedimento de reeleição para senadores, deputados federais, estaduais e para vereadores. 

Somente com impedimento de reeleição para o Executivo e Legislativo em todos os níveis, haveria renovação total no comando do país.

Salvador, 30 de outubro de 2022.

Antonio Pessoa Cardoso 
         Pessoa Cardoso Advogados.          

       


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