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quinta-feira, 20 de outubro de 2022

ANULADA DELAÇÃO DE ADVOGADO

A 5ª Turma do STJ anulou delação premiada de advogado contra seu próprio cliente, trancando a ação penal, porque sem provas válidas. O entendimento é de que o advogado, sem justa causa, não poderia delatar o cliente com elementos que tomou ciência no exercício da profissão, na forma do que dispõe o art. 34, VII, da Lei 8.906/1994. Trata-se do presidente de uma empresa em recuperação judicial, denunciado por participação em organização criminosa, visando cometer fraudes contra credores. Depois de denunciado, a defesa do empresário ingressou com Habeas Corpus, assegurando que a única prova do processo está na colaboração premiada, celebrada entre o advogado do réu e o Ministério Público. O Tribunal de Justiça de Goiás negou o pedido e manteve o processo contra o empresário, possibilitando o recurso ao STJ.       



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