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terça-feira, 18 de outubro de 2022

ATOS DO PRESIDENTE

DECRETO JUDICIÁRIO Nº 719, DE 17 DE OUTUBRO DE 2022
Suspende as atividades presenciais na Vara da Fazenda Pública da Comarca de Ilhéus, no período abaixo indicado.

O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições legais, e à vista do que consta do Processo nº TJ-COI-2022/19801,

DECIDE

Art. 1º - Suspender as atividades presenciais na Vara da Fazenda Pública da Comarca de Ilhéus, de18 de outubro a 1º de novembro do corrente ano, ficando autorizada a realização do teletrabalho, observando-se os atos normativos deste Tribunal.
Art. 2º – Durante o funcionamento em regime de teletrabalho, a Direção do Fórum deverá manter Sala com Servidor para informações ao público e suporte sobre a forma de execução dos serviços judiciários.
 
GABINETE DA PRESIDÊNCIA DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA, em 17 de outubro de 2022.

Desembargador NILSON SOARES CASTELO BRANCO

Presidente

  

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