DECRETO JUDICIÁRIO Nº 728, DE 20 DE OUTUBRO DE 2022.
Suspende o expediente forense e a fluência dos prazos processuais na Comarca de Buerarema, na data abaixo indicada.
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições legais, e à vista do que consta do Processo nº TJ-ADM-2022/57774,
Art. 1º - Suspender, excepcionalmente, o expediente forense e a fluência dos prazos processuais na Comarca de Buerarema, no dia 17 de outubro do corrente ano.
Art. 2º - Os prazos que vencerem na data mencionada ficarão prorrogados para o primeiro dia útil subsequente, nos termos do art. 224, § 1º, do Código de Processo Civil.
DECRETO JUDICIÁRIO Nº 729, DE 20 DE OUTUBRO DE 2022.
Suspende o expediente forense e a fluência dos prazos processuais na Comarca de Amélia Rodrigues, na data abaixo indicada.
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições legais, e à vista do que consta do Processo nº TJ-ADM-2022/58741,
Art. 1º - Suspender, excepcionalmente, o expediente forense e a fluência dos prazos processuais na Comarca de Amélia Rodrigues, no dia 21 de outubro do corrente ano.
Parágrafo único - O expediente na Comarca mencionada será cumprido por compensação, mediante acréscimo de 1 (uma) hora na jornada normal de trabalho, nos dias úteis no período de 24 de outubro a 03 de novembro de 2022, observadas as respectivas cargas horárias.
Art. 2º - Os prazos que vencerem no dia 21 de outubro do corrente ano, ficarão prorrogados para o primeiro dia útil subsequente, nos termos do art. 224, § 1º, do Código de Processo Civil.
DECRETO JUDICIÁRIO Nº 730, DE 20 DE OUTUBRO DE 2022.
Suspende o expediente forense e a fluência dos prazos processuais na Comarca de Pindobaçu, na data abaixo indicada.
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições legais, e à vista do que consta do Processo nº TJ-ADM-2022/58509,
Art. 1º - Suspender, excepcionalmente, o expediente forense e a fluência dos prazos processuais na Comarca de Pindobaçu, no dia 21 de outubro do corrente ano.
Art. 2º - Os prazos que vencerem na data mencionada ficarão prorrogados para o primeiro dia útil subsequente, nos termos do art. 224, § 1º, do Código de Processo Civil.
GABINETE DA PRESIDÊNCIA DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA, em 20 de outubro de 2022.
Desembargador NILSON SOARES CASTELO BRANCO
Presidente
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