sexta-feira, 21 de outubro de 2022

ATOS DO PRESIDENTE

DECRETO JUDICIÁRIO Nº 728, DE 20 DE OUTUBRO DE 2022.

Suspende o expediente forense e a fluência dos prazos processuais na Comarca de Buerarema, na data abaixo indicada.

 

O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições legais, e à vista do que consta do Processo nº TJ-ADM-2022/57774,

DECIDE

Art. 1º - Suspender, excepcionalmente, o expediente forense e a fluência dos prazos processuais na Comarca de Buerarema, no dia 17 de outubro do corrente ano.

Art. 2º - Os prazos que vencerem na data mencionada ficarão prorrogados para o primeiro dia útil subsequente, nos termos do art. 224, § 1º, do Código de Processo Civil.

 

DECRETO JUDICIÁRIO Nº 729, DE 20 DE OUTUBRO DE 2022.

 Suspende o expediente forense e a fluência dos prazos processuais na Comarca de Amélia Rodrigues, na data abaixo indicada.

O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições legais, e à vista do que consta do Processo nº TJ-ADM-2022/58741,

DECIDE

Art. 1º - Suspender, excepcionalmente, o expediente forense e a fluência dos prazos processuais na Comarca de Amélia Rodrigues, no dia 21 de outubro do corrente ano.

Parágrafo único - O expediente na Comarca mencionada será cumprido por compensação, mediante acréscimo de 1 (uma) hora na jornada normal de trabalho, nos dias úteis no período de 24 de outubro a 03 de novembro de 2022, observadas as respectivas cargas horárias. 

Art. 2º - Os prazos que vencerem no dia 21 de outubro do corrente ano, ficarão prorrogados para o primeiro dia útil subsequente, nos termos do art. 224, § 1º, do Código de Processo Civil.

 

DECRETO JUDICIÁRIO Nº 730, DE 20 DE OUTUBRO DE 2022.

 Suspende o expediente forense e a fluência dos prazos processuais na Comarca de Pindobaçu, na data abaixo indicada.

O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições legais, e à vista do que consta do Processo nº TJ-ADM-2022/58509,

 

DECIDE

Art. 1º - Suspender, excepcionalmente, o expediente forense e a fluência dos prazos processuais na Comarca de Pindobaçu, no dia 21 de outubro do corrente ano.

Art. 2º - Os prazos que vencerem na data mencionada ficarão prorrogados para o primeiro dia útil subsequente, nos termos do art. 224, § 1º, do Código de Processo Civil.

GABINETE DA PRESIDÊNCIA DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA, em 20 de outubro de 2022.

Desembargador NILSON SOARES CASTELO BRANCO 

Presidente

 

 

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