DECRETO JUDICIÁRIO N.º 712, DE 14 DE OUTUBRO DE 2022
Dispõe sobre o expediente do Poder Judiciário do Estado da Bahia, no “Dia do Servidor Público”.
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições legais e regimentais,
CONSIDERANDO o Decreto Judiciário n. 10, de 10 de janeiro de 2022, que suspendeu o expediente no dia 28 de outubro de 2022, em comemoração ao Dia do Servidor Público,
DECIDE
Art. 1º Transferir, do dia 28 de outubro de 2022 para o dia 11 de novembro de 2022, o feriado comemorativo ao “Dia do Servidor Público Estadual”, estabelecido no Decreto Judiciário n. 10/2022.
Art. 2º Os prazos que se vencerem na data indicada no art. 1º deste decreto ficarão prorrogados para o primeiro dia útil subsequente.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
DECRETO JUDICIÁRIO Nº 714, DE 16 DE OUTUBRO DE 2022
Suspende as atividades presenciais na Vara da Fazenda Pública da Comarca de Ilhéus, no período abaixo indicado.
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições legais, e à vista do que consta do Processo nº TJ-COI-2022/19801,
DECIDE
Art. 1º - Suspender as atividades presenciais na Vara da Fazenda Pública da Comarca de Ilhéus, no dia 17 de outubro do corrente ano, ficando autorizada a realização do teletrabalho, observando-se os atos normativos deste Tribunal.
Art. 2º – Durante o funcionamento em regime de teletrabalho, a Direção do Fórum deverá manter Sala com Servidor para informações ao público e suporte sobre a forma de execução dos serviços judiciários.
Art. 3º - Os prazos que vencerem no dia 17 de outubro do corrente ano, ficarão prorrogados para o primeiro dia útil subsequente, nos termos do art. 224, § 1º, do Código de Processo Civil.
DECRETO JUDICIÁRIO
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições legais, à vista do que consta do Processo n. TJ-ADM-2021/43130,
DECIDE
Conceder aposentadoria voluntária ao servidor PERCIVAL PEREIRA DA SILVA, Escrevente de Cartório, cadastro n. 801.835-9, Comarca de Belmonte, de entrância inicial, nos termos do art. 3º da Emenda Constitucional n. 47/2005, com proventos compostos de Vencimento Básico (Lei n. 11.170/2008); Vantagem Pessoal Eficiência (Lei n. 7.885/2001); e 26,00% de Gratificação Adicional por Tempo de Serviço (Lei n. 6.677/1994).
DECRETO JUDICIÁRIO
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições legais, à vista do que consta do Processo n. TJ-ADM-2021/28316,
DECIDE
Conceder aposentadoria voluntária ao servidor TYRONE CARLOS FREIRE NERVINO, Oficial de Justiça Avaliador, cadastro 802.249-6, classe C, nível 26, Comarca de Belmonte, entrância inicial, nos termos do art. 3° da Emenda Constitucional Estadual n. 26/2020, com proventos compostos de Vencimento Básico (Lei Estadual n. 11.170/2008); Vantagem Pessoal Eficiência (Lei Estadual n. 7.885/2001); 34% de Gratificação Adicional por Tempo de Serviço (Lei Estadual n. 6.677/1994); e Gratificação de Atividade Externa (Art. 3º, § 7°, III,da EC 26/2020).
SECRETARIA DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA, em 14 de outubro de 2022.
Desembargador NILSON SOARES CASTELO BRANCO
Presidente
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