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quarta-feira, 5 de outubro de 2022

ATOS DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DA BAHIA

ATO CONJUNTO Nº 22, DE 4 DE OUTUBRO DE 2022

Regulamenta a migração para o PJE dos processos físicos remanescentes nas Unidades do Poder Judiciário do Estado da Bahia

O Desembargador NILSON SOARES CASTELO BRANCO, PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA, o Desembargador JOSÉ EDIVALDO ROCHA ROTONDANO, CORREGEDOR-GERAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA e o Desembargador EDMILSON JATAHY FONSECA JÚNIOR, CORREGEDOR DAS COMARCAS DO INTERIOR DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições legais e regimentais, conjuntamente,

CONSIDERANDO o disposto na Resolução n. 185 - CNJ, de 18 de dezembro de 2013, que institui o Sistema de Processo Judicial Eletrônico - PJE como sistema de processamento de informações de atos processuais e estabelece parâmetros para sua implantação e funcionamento; 

CONSIDERANDO a necessidade de migração do acervo constante no sistema E-SAJ para o Sistema de Processo Eletrônico – PJe, com a finalidade de tramitação em sistema único; 

CONSIDERANDO a Portaria CNJ nº 37, de 2022 que fixou prazo para que os sistemas judiciais estejam totalmente integrados à Plataforma do Poder Judiciário (PDPJ-Br), de modo a estabelecer a tramitação 100% digital dos processos; e

CONSIDERANDO o teor do Ato Conjunto nº 08, de 06 de junho de 2022;

DECIDEM

Art. 1º Estabelecer que, a partir do dia 10 de outubro de 2022, os processos físicos remanescentes em trâmite nas Unidades do Poder Judiciário do Estado da Bahia serão migrados pelo Núcleo UNIJUD para o PJE, nos termos dispostos no Ato Conjunto nº 08, de 06 de junho de 2022.

Art. 2º Os processos serão migrados sem peças, cabendo ao Cartório a realização de remessa para digitalização quando os mesmos forem localizados ou devolvidos.

Art. 3º Havendo necessidade de restauração de autos deverá ser realizada exclusivamente pelo Sistema de Processos Eletrônico – PJe. 

Art. 4º Para identificação da migração dos processos físicos sem peças será realizada a juntada de Certidão, conforme Anexo I. 

Art. 5º Este Ato Conjunto entra em vigor na data da publicação, ficando revogadas quaisquer disposições em contrário.

 

GABINETE DA PRESIDÊNCIA DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA, em 4 de outubro de 2022 

Desembargador NILSON SOARES CASTELO BRANCO

PRESIDENTE

Desembargador JOSÉ EDIVALDO ROCHA ROTONDANO

CORREGEDOR-GERAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 

Desembargador EDMILSON JATAHY FONSECA JÚNIOR

CORREGEDOR DAS COMARCAS DO INTERIOR DO ESTADO DA BAHIA

 

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