O ministro Benedito Gonçalves, corregedor eleitoral, indeferiu pedido da coligação do presidente Jair Bolsonaro no sentido de limitar a gratuidade do transporte público no primeiro turno das eleições. O ministro escreveu, na decisão, que o pedido "descamba para o absurdo", quando a coligação tentou comparar a não cobrança de tarifa, "em caráter geral e impessoal", com a organização de transporte clandestino a grupo eleitoreiros. Ainda diz o corregedor: "Lamentavelmente, as Eleições 2022 se desenvolvem em desafiador contexto de ataque incessante às instituições democráticas, e cumpre prevenir que a narrativa apresentada no autos dê origem, ainda que de forma não planejada, à criação de fato político capaz de turbar o processo eleitoral". Ao contrário do que reclama a coligação, o ministro recomendou a todos os municípios, que tiverem condições, a oferecerem o transporte gratuitamente aos seus eleitores.
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