O ministro Benedito Gonçalves, do TSE, classificou de absurda e negou a pretensão do partido de Bolsonaro para que fosse limitado o transporte gratuito, no dia da eleição; compararam a gratuidade com a locomoção clandestina de eleitores em troca de votos. A coligação bolsonarista já tinha questionado a decisão do ministro Barroso, do STF, que liberou a gratuidade. O ministro Gonçalves escreveu na decisão que "o argumento descamba para o absurdo, ao comparar a não cobrança de tarifa para uso de transporte público regular, em caráter geral e impessoal, com a organização de transporte clandestino destinado a grupo de eleitores, mirando o voto como recompensa pela benesse pessoal ofertada". O ministro ainda esclareceu que a tese da campanha de Bolsonaro "pode levar à disseminação de conteúdos desinformativos nas redes sociais sobre a oferta de transporte público em algumas cidades". Pediu providências ao Ministério Público.
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