A juíza Cláudia Aparecida de Araújo, do Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca de Guaratinguetá/SP, em ação de obrigação de fazer cumulada com pedido de tutela antecipada, promovida por um candidato ao cargo de escrivão judiciário, contra a Fazenda do Estado de São Paulo, determinou nomeação e posse do autor, depois da negação da comissão examinadora, sob fundamento de má conduta, sem, entretanto, enunciar os motivos. O candidato foi aprovado no concurso para escrevente técnico judiciário do Tribunal de Justiça de São Paulo e classificado dentro das 300 vagas disponibilizadas; sua nomeação foi publicada, mas dois meses depois recebeu e-mail do Tribunal, informando que sua posse foi cancelada por "não ter boa conduta", sem referências adicionais. Na área administrativa, o candidato não conseguiu reverter o quadro.
A juíza despachou: "Sem a disponibilização dos motivos para a eliminação do candidato no certame, e para indeferimento do recurso administrativo interposto, não há meios para que ele exerça legitimamente sua ampla defesa e o contraditório, até porque a ausência de motivação para o indeferimento de recursos administrativos equivale à não apreciação destes, o que de fato representa uma nulidade do ato (por vício de forma), a autorizar a intervenção do Poder Judiciário". Assim, foi afastada a decisão da banca examinadora e/ou autoridade administrativa e reconhecida a aptidão do candidato para ingresso no cargo, determinando sua nomeação e posse.
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