O Órgão Especial do Tribunal de Justiça de Minas Gerais aprovou pagamento de verbas retroativas a 2006, que serão acrescentadas aos salários dos juízes e desembargadores do estado, importando no custo de R$ 5 bilhões, segundo o desembargador Arthur Carvalho, presidente da Corte. Nesses valores são incluídos "penduricalhos" como adicional de tempo de serviço, o quinquênio. O presidente, na sessão de 14 de setembro, assegurou que não vai pagar montante tão alto, antes de manifestação do CNJ, contrariando seus colegas. Uma parte, que não foi publicado o valor, o presidente considerou incontroversa, já foi paga neste mês de outubro. O Tribunal de Minas Gerais justifica o pagamento dessas verbas, porque o Tribunal do Rio de Janeiro, no ano passado, já aprovou acréscimos aos salários semelhantes.
Seguindo o mesmo caminho, o Tribunal de Justiça do Paraná, através de decreto do desembargador José Laurindo de Souza Neto, presidente do Tribunal, regulamentou a indenização retroativa para os juízes que tiverem ajuntamento de jurisdição, funções administrativas ou acúmulo de acervo processual entre 13 de janeiro/2015 a 06 de abril/2018. A indenização é de 1/3 do subsídio para cada mês de exercício cumulativo, e o valor será "proporcional ao período de exercício cumulativo de jurisdição, funções administrativas ou acúmulo de acervo processual". Sobre esses valores não haverá retenção de imposto de renda, nem contribuição previdenciária. O Tribunal fundamentou nas Leis 13.093/15 e 13.095/15, que concedeu a gratificação para membros da Justiça Federal e para Justiça do Trabalho, para instituir esse novo benefício para os magistrados do estado.
CNJ SUSPENDA PAGAMENTO A MAGISTRADOS
O corregedor do CNJ, ministro Luís Felipe Salomão, suspendeu ontem, 21/10, as verbas retroativas, no valor de R$ 5 bilhões, para os magistrados de Minas Gerais. Os benefícios são retroativos ao ano de 2006 e uma parte, considerada incontroversa, já foi depositada nas contas dos juízes e desembargadores, desde o dia 1º de outubro. O corregedor quer saber sobre o volume de pagamentos "incontroversos", o custo dos benefícios já pagos e o valor do que será pago no futuro. Escreveu o ministro: "Os expressivos valores envolvidos no presente caso demandam postura precavida e, possivelmente, submissão da questão ao entendimento do colegiado". Tem mais: "venham aos autos o demonstrativo de pagamentos efetuados, com distinção entre parcelas controversas e incontroversas, bem como o planejamento para pagamentos futuros, com a respectiva previsão orçamentária".
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