Em Procedimento de Controle Administrativo, o CNJ atendeu a requerimento dos juízes Rolemberg José Araújo Costa e Ângelo Jerônimo e Silva Vita, para obrigar o Tribunal de Justiça da Bahia a escolher logo os juízes a serem promovidos pelo critério de antiguidade nas vagas dos desembargadores aposentados; alegam que o Tribunal não respondeu a pedido formulado, anteriormente, neste mesmo sentido. O relator, conselheiro Marcos Vinicius Jardim, reclamou contra a demora, face a desnecessária apreciação dos editais em aberto para promoção por merecimento, porque, inclusive, causa prejuízos à carreira dos magistrados. Afirma que o prazo de inscrições para promoção foi encerrado em 11 de julho, o tempo para impugnação aconteceu em 9 de setembro, a homologação, pelo Conselho da Magistratura, deu-se em 26 de setembro, cabendo ao presidente pautar os editais para decidir sobre o preenchimento das vagas de desembargadores.
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