domingo, 16 de outubro de 2022

COLUNA DA SEMANA

O STF passou por duas tentativas de aumento de membros da Corte. No período republicano, a mudança deu-se apenas na ditadura militar, quando o presidente Castello Branco, através do Ato Institucional n. 2/1965, ampliou a Corte de 11 para 16 ministros, mas em janeiro/1969, três ministros, Evandro Lins e Silva, Hermes Lima e Victor Nunes Leal, foram aposentados, em medida ditatorial, através do Ato Institucional n. 5. Na sequência, o então presidente Antônio Gonçalves de Oliveira, juntamente com o ministro Antônio Carlos Lafayette de Andrada, em protesto contra a ingerência na Corte, renunciaram, e o governo da ditadura deu-se por satisfeito, com a possibilidade de nomeação de cinco novos ministros, restabelecendo a composição para 11, através do Ato Institucional n. 6. O outro momento no qual se violou a Constituição aconteceu, após a Revolução de 1930, quando Getúlio Vargas, por ato próprio, investido de poderes ditatoriais, diminuiu o número de ministros para 11, que era 15 desde a Constituição de 1891. O governo ainda aposentou os ministros Pires e Albuquerque, Muniz Barreto, Pedro Mibieelli, Godofredo Cunha, Geminiano da Franca e Pedro Joaquim dos Santos. Vê-se que os governos autoritários não aceitam o trabalho do Judiciário, independentemente de erros cometidos por alguns ministros.          

Desde 2013, tramita na Câmara dos Deputados a PEC 275/13, que propõe acrescer o número de ministros para 15, portanto, mais quatro novos magistrados. Estava guardada nos escaninhos da presidência do Legislativo, mas recentemente, a Câmara desengavetou para agradar ao presidente Jair Bolsonaro, que manifestou favorável ao crescimento da Corte, porque constitui seu intento controlar o Judiciário, através do STF. Acontece que a Constituição Federal fixa, como cláusula pétrea, a separação e a harmonia entre os Poderes da República e a independência do Judiciário estará em risco com a medida, sem manifestação do STF, porque responsável pela sua organização interna e pelas garantias de seus membros. Para o presidente satisfazer sua sede de poder são necessárias condições, sendo a primeira delas sua reeleição; depois assumir a posição de ditador ou, ainda, com a restrição de cabimento somente com pronunciamento do STF, art. 101 da Constituição, submeter-se à votação nas duas Casas: na Câmara dos Deputados com 308 votos favoráveis, dos 513 deputados, e no Senado Federal com 49 votos, dos 81 senadores.  

O presidente brasileiro, se reeleito, poderá seguir os caminhos trilhados pelos governos autocráticos da Venezuela, da Hungria ou da Rússia. O ex-ditador Hugo Chávez possibilitou ao atual ditador Nicolás Maduro, da Venezuela, perpetuar-se no Poder, manobrando para conduzir a Suprema Corte e ocupando as funções legislativas. A Corte Interamericana de Direitos Humanos, em 2009, atendeu promoção de três juízes locais que recorreram pelos abusos do ditador, após decisões que desagradaram ao governo, e a Venezuela foi condenada em multa revertida para as vítimas, além da obrigação de reintegrar os juízes que tinham sido afastados, com pagamento de salários, benefícios sociais e classificação devidamente corrigidos.  

Na Hungria, Victor Orban, que governa o país desde o ano de 2010, tem adotado medidas ditatoriais, a exemplo de diminuir a idade de aposentadoria dos magistrados de 70 para 62 anos. Bem verdade, que esta norma foi revogada, depois de pressão da União Europeia, mas os magistrados aposentados, alegando falta de garantia de independência, não retornaram aos seus cargos. Na Rússia, a autorcracia de Vladimir Putin é escancarada e a Justiça local muda de conformidade com as ordens emanadas do Kremlin.    

O melhor remédio para evitar o desmantelamento da democracia no Brasil está na mão do povo que deverá pronunciar no próximo dia 30. Se reeleito, Bolsonaro prosseguirá com seu trabalho, a exemplo do que já fez no Meio Ambiente, quando desmontou e esvaziou os órgãos que cuidam das questões do ambiente, indígenas e agrárias.    

Guarajuba/Camaçari, 16 de outubro de 2022.

Antonio Pessoa Cardoso
Pessoa Cardoso Advogados.



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