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domingo, 9 de outubro de 2022

COLUNA DA SEMANA

O Tribunal de Justiça da Bahia demonstrou sua incapacidade para continuar funcionando, na sistemática atual de duas sessões plenárias judicantes e duas administrativas por mês; antes de 2018 eram sessões toda semana e os feitos acumulavam sem julgamentos. Imagine com apenas duas sessões judicantes por mês. É inviável este cenário e o presidente da Corte, desembargador Nilson Castelo Branco, sentiu o drama, quando decidiu prolongar as sessões, apesar de mantendo-as de 15 em 15 dias. A solução não agradou a alguns desembargadores, porque queixam do cansaço, nos julgamentos por 8 horas, com interrupção apenas para o almoço. De qualquer forma, sentiu-se que assim não pode permanecer, pois os processos amontoam nos gabinetes sem julgamentos, alguns dos quais tomam metade do dia, com leitura do voto, manifestações da partes, e debates.    

Já houve tentativa para criação do Órgão Especial, na Bahia, sob iniciativa do então presidente Eserval Rocha, no biênio 2014/2015. Todavia, não conseguiu obter a votação necessária para beneficiar o jurisdicionado. Não é razoável a continuidade do sistema atual, mesmo com a alteração que se implanta na próxima sessão. Evidente que a decisão presidencial é manifestação expressa de preocupação com o quadro atual, sem a mínima condição de atualizar o número de processos pautados com os julgamentos. No universo de quase 70 desembargadores são muitas as dificuldades que contribuem para os adiamentos, a exemplo das férias individuais de 60 dias no ano, ou dos afastamentos dos desembargadores, sem falar no pedido de vista, expediente que, em alguns momentos, torna-se abusivo. 

A Constituição Federal autoriza a criação de um Órgão Especial nos tribunais com mais de 25 desembargadores; este Órgão deverá ser composto por 11, no mínimo, e 25 no máximo de membros do Pleno. Os componentes deste Órgão serão formados pela metade de membros do Tribunal e a outra parte, escolhida através de eleição dos próprios desembargadores no Pleno. Não se entende a resistência dos desembargadores a esta sadia resposta às decisões em tempo racional. Acreditamos que a implantação das sessões durante todo o dia cederá para entendimento de que o melhor será a criação do Órgão Especial. Afinal, a Bahia é o único tribunal, com mais de 60 desembargadores, que não buscou a decifração constitucional do expediente desolador que predomina entre as partes, sem falar nas delongas de finalização de processos administrativos.  

O Tribunal de Justiça Goiás, no ano 2000, com 42 desembargadores, criou o Órgão Especial, composto por 21 desembargadores. O Tribunal de Justiça de Pernambuco, quando contava com 30 membros, há mais de uma década, instituiu o Órgão Especial. Mato Grosso do Sul, em 2008, quando tinha 29 desembargadores, criou o Órgão Especial. Nem se menciona tribunais como de Brasília, de Santa Catarina, do Ceará e tantos outros com o Órgão Especial. Há tribunais que estabelecem em seus Regimentos a pauta máxima para julgamento de 60 feitos, contando com processo adiados da última sessão. A Bahia não se enquadra nessa conjuntura, pois as pautas estão sempre sobrecarregadas, ainda que, em muitas ocasiões, mais da metade permanece para julgamento na próxima e na próxima sessão. 

Enfim, os desembargadores do Tribunal de Justiça da Bahia devem satisfação aos jurisdicionados, pois como está não pode ficar!

Salvador, 9 de outubro de 2022.

Antonio Pessoa Cardoso
Pessoa Cardoso Advogados.

               



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