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sábado, 8 de outubro de 2022

E-MAILS DE COBRANÇA: INDENIZAÇÃO

Em Ação Declaratória de Inexigibilidade de Débito c/c Indenização por Danos Morais, um cidadão reclama por receber 150 e-mails de cobrança de valores indevidos. No primeiro grau, a declaratório foi extinta, sem resolução de mérito, e o dano moral julgado improcedente. O autor alegou surpresa com correspondência de cobrança, contendo um boleto bancário no valor de R$ 59,90, além de advertências de inclusão de seu nome nos órgãos de proteção ao crédito. Houve recurso e a 28ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo reformou a sentença, sob fundamento de que a situação extrapolou o mero aborrecimento. A editora de concursos foi condenada na indenização por danos morais, fixada em R$ 6 mil. O relator, desembargador Cesar Luiz de Almeida, escreveu no voto: "No mais, ainda que a mera cobrança indevida não seja capaz de gerar lesão anímica passível de reparação, "incasu", não se olvide que veio acompanhada de clara e contundente importunação.    

 

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