Em Ação Direta de Inconstitucionalidade, proposta pela Procuradoria-geral da República, o Plenário do STF julgou improcedente e declarou válidas normas do Estado de Alagoas que equiparam os vencimentos de auditores do Tribunal de Contas aos ganhos dos juízes do Estado; para fazerem jus à equiparação, os auditores deverão está no exercício das atribuições funcionais ordinárias e, quando em substituição, perceberão os ganhos dos conselheiros. A relatora, ministra Rosa Weber, lembrou recentes julgados da Corte, nas quais foram reconhecidas a constitucionalidade da equiparação, como garantia funcional de independência da judicatura de contas, art. 73, § 4º, da Constituição Federal. O STF não aceitou a ponderação de Aras, assegurando que o art. 96 da Constituição do Estado e o art. 78 da Lei Estadual n. 5.604/1994 violam o inc. XIII doa rt. 37 da Constituição, que proíbe vinculação ou equiparação de quaisquer espécies remuneratórias no serviço público.
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