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sábado, 1 de outubro de 2022

HERDEIROS RECEBEM FUNDEF

Herdeiros fazem jus ao recebimento do precatório judicial do Fundef. Neste sentido as secretarias da Administração e da Educação divulgaram a Portaria n. 016/2022, estabelecendo regras para o pagamento dos valores aos herdeiros de professoras ou professores falecidos. Dentre as diretrizes, fixa a necessidade de requerer informações na rede SAC, na capital ou no interior, sobre o montante devido. O Decreto Estadual n. 21.629, de 23/9/2022 assegura aos herdeiros o direito de requerer o abono na Justiça no prazo de 60 dias a contar da publicação, juntando o valor a ser recebido, certidão de óbito, identidade, e-mail, endereço, cartão de conta corrente, condição de herdeiro, a exemplo de certidão de casamento. A Portaria n. 14/2022 de 25/9 enumera a relação dos professores da educação básica que fazem jus aos valores do precatório, originados de condenação em complementação das verbas do Fundef, entre 1998 e 2006, face a erro de cálculo.           


 

 


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