O juiz federal Evandro Reimão dos Reis, nomeado para o Tribunal Regional Federal da 6ª Região, pelo critério de antiguidade, ingressou com Reclamação no STF, questionando os métodos adotados para escolha dos dirigentes e membros do novo tribunal, instalado em Belo Horizonte/MG. O autor pede liminar contra a decisão do STJ, representado pelo então presidente, ministro Humberto Martins, e impugna a Resolução STJ/GP n. 15, assinada pelo ministro Martins e na qual está estabelecida a distribuição das vagas da primeira composição da Corte. Reis informa que há violação a várias Ações Diretas de Constitucionalidade, que proclamaram a autonomia dos tribunais. Requer que seja cassada a norma impugnada. O juiz aduz que foi prejudicado na ordem de antiguidade, porque "o STJ acabou por definir a ordem de antiguidade dos "desembargadores federais", embora a Lei 14.226/2021 (que dispôs sobre a criação do tribunal) não tenha conferido tal atividade normativa" ao Tribunal da Cidadania. Diz que essa distribuição violou o art. 96 da Constituição Federal.
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