sexta-feira, 21 de outubro de 2022

JUIZ SUGERE AUTOR PEDIR LIMINAR

O juiz Manuel Eduardo Pedroso Barros, substituto da 19ª Vara Cível de Brasília, sugere à parte autora requerer liminar e adianta que, se pedida a tutela provisória, será concedida. Trata-se de litígio entre dois irmãos, dos cinco que herdaram imóveis e alugados, sob administração do réu, de conformidade com acordo entre eles, celebrado em 2018. O administrador dos valores referentes aos imóveis foi questionado pelo autor da demanda que revogou a autorização, anteriormente dada. O juiz advertiu o autor que ele deveria ter notificado o banco para ser-lhe transferido os montantes de sua parte no aluguel; todavia, o autor apenas pediu que o réu informasse a quantia recebida, a forma de divisão e abatimentos se houvessem. Não se importou de fazer qualquer comunicação à instituição financeira. Daí a sugestão do julgador que poderia oficiar ao banco para fazer o pagamento da cota ao autor da demanda, visando evitar discussões sobre as prestações no futuro.        

O advogado do réu entrará com representação no CNJ, sob fundamento de que o magistrado decidiu extra petita, sem que tenha havido qualquer manifestação das partes sobre o assunto, nos autos. O juiz já tinha declarado saldo devedor do réu para o autor nas contas apresentadas por aquele, daí a determinação para pagar ao autor.  


 

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