segunda-feira, 3 de outubro de 2022

O BLOG NOS MUNICÍPIOS

ASSALTO NA IGREJA

Um grupo de quatro assaltantes armados invadiram um centro de reabilitação da Igreja Batista Querite, na Ilha de Tairu, em Vera Cruz/BA, e levaram celulares, alimentos e uma câmera fotográfica das vítimas, em torno de 60 pessoas, compostas por missionários, pastores e internos. Câmeras de segurança registraram a ocorrência e os criminosos tentaram destruir o aparelho de monitoramento.

DEFENSORIA ATENDERÁ DETENTOS

A Defensoria Pública da Bahia, através do projeto "Liberdade na Estrada" programou atendimento aos detentos do Conjunto Penal de Juazeiro para os dias 4 a 7 de outubro. O Conjunto de Juazeiro possui o quarto maior número de presos provisórios, no total de 453. Os defensores públicos de Juazeiro atenderão individualmente a todos os detentos, com análise dos processos. O projeto, lançado, em 2019, recepcionará problemas de outras unidades no estado.           

INCÊNDIO NO MUNICÍPIO

A Secretaria do Meio Ambiente do município de Barra anunciou um incêndio de grandes proporções na vegetação, atingindo a região próxima à Reforma Alto Paraíso. As queimadas já chegaram às margens da estrada da Ferradura e seguem em direção a Murici. Dez brigadistas atuam na área para debelar as chamas, daí porque foi acionado o Corpo de Bombeiros da cidade de Barreiras. Nesta segunda-feira, o fogo continuava destruindo a vegetação no município de Barra. 

EM FEIRA DE SANTANA: SETE ASSASSINATOS

No município de Feira de Santana, foram registradas sete mortes violentas, somente neste fim de semana; até este mês, durante o corrente ano de 2022, foram anotados 225 homicídios, no município. O primeiro crime, com sete tiros, desferidos contra a vítima, um carregador do Centro de Abastecimento do município, aconteceu na Estrada Velha de São José. Na Rua Acesso I, no Conjunto Feira V, foi assassinado um casal, no sábado, por dois homens que chegaram em uma motocicleta, entraram no imóvel e mataram a mulher e o marido. E assim os outros casos.  

SERVIDOR COM PROCESSO NÃO TEM SALÁRIO SUSPENSO     

A Corte Especial do Tribunal Regional Federal da 1ª Região reformou decisão de suspensão do salário de servidor, respondendo a processo administrativo disciplinar; o entendimento é de que a tramitação do processo não pode causar a interrupção do salário do servidor. A manifestação da Corte aconteceu em Agravo Interno acerca de decisão do próprio Tribunal Regional Federal. Para os desembargadores o salário deve ser mantido até que haja a conclusão do Processo Administrativo Disciplinar. A relatora do caso, desembargadora Ângela Catão, escreveu no voto: "Não há amparo legal para a supressão do pagamento da remuneração de servidor público antes de encerrado o procedimento administrativo disciplinar já instaurado para a apuração da sua responsabilidade por supostas irregularidades apontadas em auditoria interna do órgão".  

Salvador, 3 de outubro de 2022.

Antonio Pessoa Cardoso
Pessoa Cardoso Advogados. 




Nenhum comentário:

Postar um comentário