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segunda-feira, 24 de outubro de 2022

PLANO DE SAÚDE VITALÍCIO

Em Ação de Obrigacional c/c Restitutiva c/c Indenizatória, Marcos Arldt Barbosa proposta contra Fundação Itaú Unibanco de Previdência Complementar e a Central Nacional Unimed - Cooperativa Central, o juízo da 2ª Vara Cível Regional de Bangu, no Rio de Janeiro, concedeu antecipação de tutela para manter a cobertura do plano de saúde vinculado a um plano de aposentadoria complementar, que estabelece o benefício. O trabalhador aderiu a um plano de previdência privada complementar e seu direito continua mesmo após a aposentadoria, face ao preceituado no contrato, que conferia a manutenção no plano de saúde de forma vitalícia. Na liminar, o magistrado determinou que o valor da mensalidade deve obedecer ao valor anteriormente efetuado, quando o bancário estava na ativa, acrescida somente dos reajustes legais e os decorrente de mudança de faixa etária.   


 

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