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quinta-feira, 13 de outubro de 2022

PRISÃO PREVENTIVA POR DEZ ANOS É MANTIDA

A 6ª Turma do STJ negou Habeas Corpus para não revogar prisão de um homem que já dura há mais de dez anos, sem julgamento final; anteriormente, a defesa do réu tentou Habeas Corpus no Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro que também foi negada. A 6ª Turma manteve decisão monocrática do relator, ministro Sebastião Reis Júnior, sustentado no fato de que a causa é complexa e sem desídia ou inércia do juízo de primeiro grau. A demora na tramitação do processo deve-se a inúmeros recursos protocolados pela defesa; ademais, a ordem de prisão do juiz é fundamentada e demonstra a periculosidade do recorrente, além do risco de voltar a delinquir. O réu é ex-policial do Rio de Janeiro, integrante de associação criminosa ligado ao tráfico de drogas e estava preso por outros crimes; foi denunciado por homicídio qualificado e foi preso, juntamente com dois corréus, em 2012. A decisão de pronúncia de 2014 manteve a prisão cautelar. O ministro citou a Súmula 64 do Tribunal de que "não há culpa do Judiciário na eventual mora processual". 


 

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