ESTADO É CONDENADO POR ABORDAGEM
A 1ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça da Bahia manteve sentença condenatória contra o Estado da Bahia e fixou indenização para um homem em R$ 25 mil, face ao excesso em abordagem policial, em abril/2020, na cidade de Juazeiro/BA. Na busca pessoal ao cidadão, um policial agrediu com chutes nas pernas do homem e a Câmera de segurança registrou a ocorrência. O Boletim de Ocorrências e o exame de corpo de delito serviram de elementos para o julgamento. O relator, juiz Alberto Raimundo Gomes dos Santos, escreveu no voto que "a responsabilização do Estado independerá da afirmação de culpa ou dolo do seu agente, mas sim, tão somente, da constatação de que a parte sofreu um dano e que o evento danoso ocorreu na conduta de agente do Estado, ou seja, conduta, lesão nexo causal".
MINISTRO CONCEDE HABEAS CORPUS PARA JORNALISTA
O ministro Gilmar Mendes, do STF, concedeu Habeas Corpus em favor do jornalista José de Arimatéia Azevedo, convertendo a prisão preventiva em domiciliar; invocou o disposto no art. 318, inc. II do Código de Processo Penal. O ministro considerou o fato de Arimatéia sofrer de doenças graves, capazes de comprometer sua saúde cardiovascular. Escreveu o ministro: "No caso em tela, por se tratar de paciente idoso, portador de cardiopatia grave, e tendo em conta a manifestação do Ministério Público favorável à concessão da prisão domiciliar, a manutenção do paciente no interior de estabelecimento prisional caracteriza a mais patente ilegalidade". O jornalista foi condenado a nove anos de prisão por falsificar documentos públicos.
CREDOR DEVE SER OUVIDO
A 30ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo anulou sentença, por ter decretada prescrição intercorrente, com julgamento de extinção do processo, em Ação de Cobrança de Comissão de Corretagem. O fundamento foi de que não houve respeito ao contraditório, no sentido de intimação ao credor para manifestar sobre eventual fato impeditivo à incidência da prescrição. No processo, o credor alegou que não houve curso do prazo de um ano, com a suspensão do processo. Dessa forma, o processo deve ser baixado à primeira instância para que seja ouvido o credor e nova decisão.
BANCOS: SÓ 30% DE DESCONTO
A juíza Julieta Maria Passeri de Souza, da 4ª Vara Cível de Franca/SP, sustentada na Lei 14.171/21, concedeu liminar em Ação de Repactuação de Dívida com pedido de tutela de urgência, contra cinco instituições financeiras, para limitar os descontos referentes a empréstimos em 30% sobre a renda líquida de uma devedora. A autora diz que os empréstimos redundaram em superendividamento, porque as parcelas atingem o percentual de 103% sobre sua renda líquida mensal. Finalizou a juíza: "Para tanto, autorizo o depósito mensal da referida quantia em conta à disposição deste juízo, que será dividido, proporcionalmente, aos réus e servirá para pagamento parcial do débito".
BOLSONARO É DENUNCIADO POR PEDOFILIA
O Grupo Prerrogativas, formado por advogados e professores de Direito, ingressou no STF com notícia-crime para investigar a fala de cunho pedófilo sobre as meninas venezuelanas, do presidente Jair Bolsonaro. O grupo escreveu, na petição que "o presidente da República teve conhecimento de tamanha atrocidade e só agora trouxe ao conhecimento público, sem ter tomado qualquer providência, deve-se apurar a prática do crime de prevaricação, nos termos do artigo 319 do Código Penal".
Salvador, 17 de outubro de 2022.
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