quarta-feira, 5 de outubro de 2022

RADAR JUDICIAL

ITÁLIA PEDE EXTRADIÇÃO DE ROBINHO

O Ministério da Justiça da Itália pediu extradição do ex-jogador de futebol, Robinho, e de seu amigo Ricardo Falco, condenados, em última instância, a nove anos de prisão pela prática do crime de estupro, em janeiro/2022. A ocorrência aconteceu em janeiro/2013, quando o atleta jogava pelo Milan. Robinho e amigos estavam em uma boate, em Milão, quando ele, mais cinco brasileiros, violentaram sexualmente uma jovem albanesa, de 22 anos. O problema é que a Constituição não permite a extradição de brasileiros; o governo italiano pode pedir cumprimento da pena no Brasil, mas o Código Penal autoriza cumprimento de sentença estrangeira somente para reparação de danos e homologação de tratados.   

DESLIGAMENTO DE SÓCIA E QUITAÇÃO DE DÍVIDA

O Plenário Virtual do STF, em repercussão geral, fixou: "É inconstitucional o condicionamento da desfiliação de associado à quitação de débito referente a benefício obtido por intermédio da associação ou ao pagamento de multa". Assim, não é permitida condição ou requisito algum para efetivação do desligamento de um associado, porque implica em ofensa ao direito à liberdade de associação. Trata-se de uma servidora da carreira de políticas públicas e gestão governamental, integrante da Associação dos Agentes da Polícia Civil que contratou empréstimo em uma instituição financeira, além de ter usado outros convênios da Associação. Alegou insatisfação e pediu desligamento, daí ocorrendo as condicionantes. O STF alterou decisão do Tribunal de Justiça do Distrito Federal que considerou válida a restrição, vez que o débito era referente a benefício obtido por intermédio da Associação.

FIANÇA NÃO É DEVOLVIDA

A 4ª Câmara de Direito Criminal do Tribunal de Justiça de São Paulo negou restituição de fiança paga por um homem, condenado por tentativa de homicídio. O entendimento foi de que valor de fiança não é restituído em caso de condenação, possível somente se houver absolvição. O cidadão foi preso em flagrante, após recebimento da denúncia,  mas liberado mediante pagamento de fiança no valor de R$ 100 mil; no final ele foi condenado a um ano e quatro meses de prisão. O relator do caso, desembargador Camilo Léllis, manteve decisão de primeira instância, sob fundamento de que "a restituição do valor recolhido a título de fiança somente tem lugar, à luz da conjugação entre os artigos 336 e 337, ambos do Diploma Processual Penal, no caso de absolvição ou extinção da punibilidade, hipóteses não verificadas in casu".  

UNIVERSIDADE OBRIGADA A REABRIR PRAZO 

A juíza Graziela Cristine Bündchen, da 1ª Vara Federal de Porto Alegre, concedeu liminar em Mandado de Segurança, requerido por Giovani Bertalazi Brazil, contra o coordenador do Programa de Pós-Gradução da Universidade Federal de Santa Maria, porque impedido de matricular. O estudante buscou a Justiça para obrigar a Universidade a reabrir-lhe prazo para envio de histórico escolar apto à matricula em uma disciplina. Giovani alegou que no formulário não havia campo próprio para anexar o documento. Escreveu a magistrada na decisão: "em princípio, não haveria reparo na decisão da Universidade, considerando a perda do prazo para a juntada do documento com a inscrição. Contudo, diante da comprovação de que no formulário de inscrição não havia campo próprio para ser anexado o documento, motivo alheio à vontade do impetrante, merece ser acolhido o pedido liminar".   

JUIZ QUE ORIENTOU RÉU É PROCESSADO

O juiz da 14ª Zona Eleitoral, Jailson Shizue Suassuna, responderá a Processo Administrativo Disciplinar, porque deu sentença contra o ex-prefeito de Bananeiras/PB e orientou-lhe a recorrer, informando os pontos frágeis de sua própria decisão, responsável pela cassação. A Corregedoria do TRE/PB, que decidiu pela não abertura de PAD, recebeu gravação da conversa do juiz com o ex-prefeito Douglas Lucena. Os conselheiros do CNJ seguiram o voto da relatora Salise Sanchotene, na seção de ontem. Escreveu no voto que: "Trata-se de uma conversa nada republicana, que merecia ser melhor investigada".     

Salvador, 5 de outubro de 2022.

Antonio Pessoa Cardoso 
Pessoa Cardoso Advogados.





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