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quarta-feira, 26 de outubro de 2022

RADAR JUDICIAL

SERVIDORES DO JUDICIÁRIO COM LULA

As federações Nacional dos Trabalhadores do Judiciário nos Estados, Nacional dos Trabalhadores e das Trabalhadoras do Judiciário Federal e o Ministério Público da União e Nacional dos Trabalhadores dos Ministérios Públicos da União, em posicionamento inédito, declararam apoio ao ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva, no segundo turno da eleição. A carta foi divulgada na segunda-feira, 24/10, assinada pelos representantes das entidades enumeradas acima. O fundamento maior do apoio a Lula situa-se nas "ameaças à democracia, às instituições da República, à soberania nacional, ao patrimônio nacional, aos direitos alcançados pelos trabalhadores e às trabalhadoras brasileiras". Culpa o governo atual "pelo congelamento de dois anos dos salários e auxílios do funcionalismo público".  

BOLSONARO VOLTA A QUESTIONAR SISTEMA ELEITORAL

O presidente Jair Bolsonaro, em entrevista ao podcaster americano Ben Shapiro, no domingo, 23/10, assegurou que os militares não poderiam "dar um selo de credibilidade" ao sistema eleitoral brasileiro por "vulnerabilidades" das urnas eletrônicas. Disse Bolsonaro: "Elas (as Forças Armadas) têm feito um papel atuante e muito bom nesse sentido (fiscalização das urnas). Contudo, eles me dizem que é impossível dar um selo de credibilidade, tendo em vista ainda as muitas vulnerabilidades que o sistema apresenta". O presidente, quando não mente, se contradiz: ele declarou que a fiscalização das urnas não é papel do Ministério da Defesa e ainda negou ter tido acesso a qualquer relatório sobre auditoria do processo eleitoral.  

RECLAMAÇÃO EXIGE INSTÂNCIAS ORDINÁRIAS

A 2ª Turma do STF negou seguimento a uma reclamação, porque não esgotou as instâncias ordinárias. Trata-se de reclamação constitucional, alegando desrespeito a entendimento do STF em recurso extraordinário com repercussão geral; foi negado seguimento à reclamação proposta por uma empresa de engenharia que visava anular condenação trabalhista, apesar de pendente recurso no Tribunal Superior do Trabalho. A empresa foi condenada por prática de terceirização ilícita em processo que aguarda julgamento de agravo interno no TST. O relator, ministro Edson Fachin, monocraticamente, negou seguimento à reclamação e o recurso proporciona condições para decisão do Plenário Virtual, suspensa a proclamação do resultado, já com maioria para ratificar a decisão de Fachin, face a pedido de vista do ministro Nunes Marques.   

INCABÍVEL SEGURANÇA EM HONORÁRIOS

A 14ª Câmara de Direito Criminal do Tribunal de Justiça de São Paulo não conheceu de Mandado de Segurança, no qual a Defensoria Pública estadual pedia fixação de honorários, face a serviços prestados a um réu que tinha condições de pagar pela defesa. Foi invocado o disposto no art. 5º, inc. II da Lei do Mandado de Segurança que assegura não admitir o writ discussão contra "decisão judicial da qual caiba recurso com efeito suspensivo". Fundamentou também na Súmula 267 do STF estabelecendo que "não cabe Mandado de Segurança contra ato judicial passível de recurso ou correição". 

IGREJA DISPENSA FIEIS

A Igreja Batista Renovada Moriá, com 19 templos em Fortaleza/CE, estabelece no art. 29 de suas regras: "Cremos que a igreja e seus membros não devem envolver-se em política - votando ou sendo votado". O pastor, todavia, prega: "Esclarecemos aos que em nosso meio querem votar em Bolsonaro qual é a nossa posição sobre o voto. Se não quiserem aceitar, devem procurar uma igreja como pensam". Diz mais: "Quem, porém, defender Lula, tem que sair sem conversa (...) Quem simpatiza com o petismo tem que nascer de novo e ser liberto das trevas. Sem isso, não deve ir para qualquer igreja".

SERVIDORES COM MASSAGEM

A Justiça Federal do Paraná liberou serviços de massagem relaxante nas cadeiras para as subseções judiciárias da 1ª instância em Curitiba, Ponta Grossa, Umuarama, Foz do Iguaçu, Londrina e Telêmaco Borba. Os servidores pagarão R$ 5,00 a R$ 19,00 por cada atendimento. 

Salvador, 26 de outubro de 2022.

Antonio Pessoa Cardoso
Pessoa Cardoso Advogados.




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