quinta-feira, 20 de outubro de 2022

RADAR JUDICIAL

PENHORA DE DÍZIMOS DA IGREJA

O juiz Henrique Dada Paiva, atendeu a pedido de um credor da Igreja Mundial do Poder de Deus, de "propriedade" do apóstolo Valdemiro Santiago, para determinar penhora de dízimos e bens da instituição. Trata-se de reclamação de aluguéis atrasados, desde março/2021, no valor de R$ 109 mil. Além do dízimo foi determinada a penhora de bens localizados na sede da Igreja, no Brás, em São Paulo. Valdomiro, com a presença do presidente Jair Bolsonaro, inaugurou, recentemente um novo templo em Minas Gerais.  

TRIBUNAL ARQUIVA PAD CONTRA DESEMBARGADOR

O Órgão Especial do Tribunal de Justiça de São Paulo absolveu o desembargador José Carlos Costa Neto, da 6ª Câmara de Direito Privado, e determinou arquivamento de Processo Administrativo Disciplinar por baixa produtividade e excesso de acervo. O processo foi instaurado em março/2021, quando o magistrado tinha acervo de 3.790 processos, sendo 2.599 paralisados há mais de 100 dias. O relator do PAD, desembargador Ademir Benedito, assegurou que "durante o curso do PAD, o magistrado adotou postura profissional e metodologia de trabalho que majoraram sua produtividade e debelaram o acervo excessivo, de modo a torná-lo compatível com a média da Subseção de Direito Publico. 1. A imputação de escassa ou insuficiente capacidade de trabalho, por ora, não subsiste no plano fático, no meu entender".  

STF: TCU PODE BLOQUEAR BENS

O STF manteve decisão do Tribunal de Contas da União para admitir válido bloqueio de R$ 653 milhões em ativos da PPI, sociedade brasileira pertencente ao grupo japonês Toyo Engineering. Também foi desconsiderada a personalidade jurídica da empresa. Trata-se de julgamento de Mandado de Segurança impetrado pela PPI, no qual a maioria da Corte negou procedência, porque o TCU, em tomada de contas especial, que apura responsabilidade por indícios de irregularidade em contrato firmado entre a Petrobras e o Consórcio TUC Construções. O ministro Lewandowski citou entendimento doutrinário e precedentes, nos quais o Tribunal de Contas tem no exercício de suas funções o poder geral de cautela para decretar a indisponibilidade de bens na tomada de contas especial.   

PEC LIMITA RECURSOS ESPECIAIS        

A Emenda Constitucional 125/22, que obriga o recorrente em Recurso Especial, no STJ, de demonstrar a relevância das questões de direito federal infraconstitucional, já está em vigor. Referida Emenda presta-se para permitir a recusa de julgamento de recurso especial, desde que conte com 2/3 dos membros do órgão. Há, entretanto, casos que se presume relevância: ações penais, de improbidade administrativa, com valor de causa maior que 500 salários-mínimos, além da ações que possam gerar inelegibilidade. A lei concentra a "missão constitucional de uniformizar a interpretação da legislação federal", deixando de atuar "como terceira instância revisora de processos". 

OAB VEDA INSCRIÇÃO 

O Órgão Especial do Conselho Federal da OAB editou, na terça-feira, 18/10, súmula que proíbe inscrição na entidade de servidores do Detran, que fiscalizam o trânsito ou mesmo os que não estiverem no exercício da atividade fiscalizatória, porque incompatível a função, face ao poder de polícia que possuem. Ressalvou a vedação para manter a inscrição de advogados que integrem os quadros da autarquia nas funções de advocacia pública. A súmula está redigida nos seguintes termos: "É vedada a inscrição nos quadros da Ordem dos Advogados do Brasil a quem detenha cargo ou função pública em cujo campo de atribuições haja poder de fiscalização de trânsito, esteja ou não no efetivo exercício da atividade fiscalizatória, a teor do que dispõe o artigo 28, inciso V, do Estatuo da Advocacia e da OAB". 

Salvador, 20 de outubro de 2022.

Antonio Pessoa Cardoso
Pessoa Cardoso Advogados.       




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