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terça-feira, 11 de outubro de 2022

RADAR JUDICIAL

TRIBUNAL DESMENTE ILEGALIDADE DE PRISÃO DE JORNALISTA

Acerca de matéria publicada aqui, sob o título JORNALISTA PROCESSADO POR DESEMBARGADOR, no dia 8/10/2022, o Tribunal de Justiça do Estado do Piauí, presta informações que desmentem as afirmações de ingerência do desembargador Erivan Lopes, no caso. 

NOTA 

A propósito da notícia publicada a partir de premissa fática falsa, cabe de nossa parte esclarecer que Arimateia Azevedo se encontra preso em razão de condenações à pena de 16 anos, 9 meses e 13 dias de reclusão, em regime fechado, pelos crimes de estelionato (0006403-14.2019.8.18.0140) e extorsão (0836515-59.2021.8.18.0140), cujas ações penais são de autoria do Ministério Público, não sendo o Desembargador Erivan parte e nem Juiz desses processos. 

De fato, Arimatéa Azevedo também foi condenado em ação penal movida pelo Des. Erivan por crime contra honra (QC 0004424-17.2019.8.18.0140), mas, neste caso, ainda não foi preso porque pende de julgamento de recurso pelo STF. Observamos também que a reclamação feita contra o Desembargador Erivan no CNJ, mencionada na matéria, foi liminarmente arquivada desde 20 1 9 e o seu revolvimento agora acontece sem nenhum interesse jornalístico ou informativo, mas por razões espúrias, porquanto se trata de matéria vencida. 

Por último, apenas para registro, a legalidade da prisão de Arimatéa Azevedo já foi referendada por diversas vezes pelo STJ e pelo STF, mais recentemente no habeas corpus nº 773277/PI (STJ), revelando-se desonesta qualquer tentativa de atribuir ao referido Desembargador a punição ao jornalista pelos crimes que foi julgado, condenado e preso.Através de Nota à Imprensa, o Tribunal de Justiça  

TRE DECLARA DELTAN ELEGÍVEL

O Plenário do Tribunal Regional Eleitoral do Paraná formou maioria para declarar o ex-procurador, atual deputado federal Deltan Delagnol, como elegível. Quatro dos sete juízes votaram a favor da elegibilidade de Deltan, mas o resultado ficou para o dia 17, com pedido de vista da juíza Flávia Viana. O registro do ex-chefe da força-tarefa da Operação Lava Jato ainda estava sub judice, face a impugnação de sua candidatura. O Ministério Público na quarta-feira, 5/10, deu parecer a favor da elegibilidade de Deltan Dallagnol. 

STF INVALIDA LEI

A Associação Brasileira de Provedores de Internet e Telecomunicações ingressou no STF com Ação Direta de Inconstitucionalidade, sob fundamento de que a Lei estadual 8.888/2020 violou competência privativa da União para legislar sobre serviços de telecomunicações e Direito Civil, além de afrontar a livre iniciativa, porque a escolha da fidelidade é sempre do cliente. O STF julgou procedente e declarou inconstitucional a lei referida do estado do Rio de Janeiro, que proíbe aplicação de multa por quebra de fidelidade nos serviços de TV por assinatura, telefonia, internet e assemelhados durante a crise da Covid-19. O entendimento é de que cabe à União, e não aos estados, disciplinar limites da fidelização a serviço de internet.    

MANIFESTAÇÃO DA DEFESA POR ÚLTIMO

A 6ª Câmara de Direito Criminal do Tribunal de Justiça de São Paulo manteve condenação de um homem por crime de estupro, assegurando que a defesa pelo assistente de acusação por último não causou prejuízo. O acusado pediu nulidade da sentença por cerceamento de defesa, alegando que a manifestação da defesa deu-se após apresentação de memoriais pelo assistente de acusação; questionou também o limite de 20 minutos para atendimento reservado entre advogado e acusado antes da audiência. O relator, desembargador Marcos Correa, escreveu no voto: "O teor da petição do assistente de acusação não traz inovação em seus fundamentos, apenas corrobora os argumentos das alegações finais do Ministério Público, tanto que a r. sentença recorrida não faz menção expressa a qualquer ponto das alegações finais do assistente de acusação na fundamentação utilizada para condenar o réu".    

QUINTO CONSTITUCIONAL

A eleição para vaga de desembargador no Tribunal de Justiça da Bahia, no quinto constitucional, depois da aposentadoria do desembargador Lourival Trindade, acontecerá na próxima quinta-feira, 13/10. A votação será online entre as 9.00hs e 17.00hs. Vídeo que será exibido no Instagram orientará o processo de votação. 

Salvador, 11 de outubro de 2022.

Antonio Pessoa Cardoso
Pessoa Cardoso Advogados.


 

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