sexta-feira, 21 de outubro de 2022

RADAR JUDICIAL

MANTIDA PRISÃO POR ROUBO DE R$ 20,00

O ministro André Mendonça, do STF, manteve a prisão, em regime fechado, de Alex..., de 30 anos, acusado de ter roubado três salgados, constante de uma coxinha, um enroladinho, um pastel e uma garrafa de refrigerante, no valor total de R$ 20,00. O homem foi condenado, em janeiro/2020, a quatro anos e oito meses de reclusão, pelo juízo da 1ª Vara Criminal de Chapecó, em Santa Catarina; o ministro não deferiu também o pedido da Defensoria Pública da União para reduzir a pena de Alex..., e muito menos a conversão da prisão em domiciliar, sob fundamento de que ele tem antecedentes criminais. 

TST AFASTA PENHORA DE CASA EM TERRENO DE DEVEDOR 

A 6ª Turma do TST anulou penhora de um imóvel, pertencente a uma microempresa de Caxias do Sul/RS, onde reside o filho de um dos sócios. O fundamento é de que a lei considera impenhorável o bem de família, aplicável a terceiros que tenham a posse e nele residam. Foi invocada a aplicação da Constituição Federal e da Lei 8.009/1990. A restrição visava pagamento de dívida trabalhista da Matrizaria e Recuperadora de Plásticos Ltda., e contra essa decisão o filho do sócio e família recorreram, alegando que, mesmo não sendo o imóvel registrado em seu nome, eles eram os reais proprietários da casa, existente no terreno; juntaram comprovantes de endereço e fotos da casa. O Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região manteve a penhora, assegurando que o bem pertencia à pessoa jurídica e o recorrente possuía apenas a posse do imóvel. 

ADVOGADO APRESENTA DOCUMENTO APÓS MORTE DE DEVEDOR

A juíza Lídia Geanne Ferreira  Cândido, da Comarca de Itaquiraí/MS, em Ação de Cumprimento de Sentença - Empréstimo Consignado, tendo como exequente o Banco Itaú e executado Prudente de Arruda Morais, depois de verificar irregularidade em documento apresentado, encaminhou ofícios à OAB/MS e ao Ministério Público do Estado para apurar eventual infração disciplinar ou penal. O advogado do devedor assegurou impossibilidade de quitação da dívida, face à condição financeira do cliente e juntou um documento. Trata-se de um "Extrato de Pagamento", indicando ativo de aposentadoria por idade com valores disponíveis no período de 6/4/2022 a 31/5/2022, visando justificar impossibilidade de pagamento da multa por litigância de má-fé. Depois de tomar ciência do falecimento da parte, foi oficiado ao INSS que informou a cessação do benefício pelo sistema de óbito, em 6/5/2021.

SEM TELETRABALHO NO TRIBUNAL

O Tribunal Regional Federal da 1ª Região acabou com o teletrabalho dos servidores, colaboradores e dos magistrados; todos deverão retornar ao trabalho normal, presencial, segundo ato do desembargador José Amilcar de Queiroz Machado. É recomendada medidas sanitárias, como o distanciamento de segurança entre as estações de trabalho nas unidades, além do uso de máscara de proteção facial, quando houver sintomas de problemas respiratórios e nas dependências dos serviços de saúde das unidades judiciárias.   

PROCURADORIA CONTRA AFASTAMENTO DE DEPUTADO 

A Procuradoria-geral da República ingressou no STF com seis Ações Diretas de Inconstitucionalidade, questionando trechos de Constituições estaduais que concedem afastamento de deputado por licença para tratar de interesse particular, seguida de convocação do suplente. No Mato Grosso a objeção é contra dispositivo que prevê perda do mandato por afastamento do titular para tratar de interesse particular, sem remuneração, por até 180 dias. No Tocantins, Acre e Santa Catarina insurge-se contra a convocação do suplente no caso de afastamento do titular para essa finalidade, se o prazo de ausência for superior a 30 dias, no Tocantins, 60 dias, em Santa Catarina e no Acre. Em Pernambuco e em Rondônia é contestada a proibição de perda do mandato no caso de afastamento, independentemente do prazo de licença. O fundamento invocado é que há violação ao art. 56 da Constituição Federal, que assegura a preservação do mandato do parlamentar somente em caso de licença por interesse particular que não ultrapasse a 120 dias e a convocação do suplente só acontece se ultrapassado o prazo.   

Salvador, 21 de outubro de 2022.

Antonio Pessoa Cardoso
Pessoa Cardoso Advogados.



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