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quinta-feira, 6 de outubro de 2022

RADAR JUDICIAL

CONSTITUIÇÃO DE 1988

A Constituição Federal de 1988 celebrou ontem seu 34º ano de vigência, tendo passado por 99 emendas ordinárias e 6 revisões, causando a média de quatro emendas por ano. De qualquer forma foi uma das mais longevas, perdendo em termo de duração para a primeira do Império, de 1824, que permaneceu até 1889, com a proclamação da República, portanto 65 anos, e a primeira da República, de 1891, que vigorou por 40 anos, até 1930. A Constituição, como nenhuma outra, contou com a participação popular, envolvendo mais de 2 milhões de assinaturas em emendas. 

AUDITORIA EM 560 BOLETINS NÃO ENCONTROU ERRO

O Tribunal de Contas da União na conferência de votos para os cargos de senador, governador e presidente, em 560 boletins de urna não encontrou nenhum registro incorreto; a Corte vai auditar mais 4.161 boletins de urna impressos. Os trabalhos foram iniciados no domingo e concluídos no início da segunda-feira. Quando as urnas são fechadas, uma versão digital dos boletins é transferida para os Tribunais Regionais Estaduais, usando rede privada de internet da Justiça Eleitoral. 

DELTAN É DEPUTADO

O Ministério Público Eleitoral, em parecer, assegurou que o ex-procurador Deltan Dallagnol é deputado, de conformidade com os votos recebidos no 2 de outubro, tornando-se o segundo mais votado em toda a história do Paraná e o mais votado em 2022, com 344.917 votos. O registro da candidatura de Deltan será julgado pelo TRE/PR, mas já conta com o posicionamento do parquet. Vários pedidos de impugnação à candidatura do ex-procurador foram protocolados, restando este último questionamento, já com parecer ministerial.   

LIMITE DE IDADE É INCONSTITUCIONAL

O município de Nova Odessa/SP, através da Lei Municipal n. 2.897/2014, estabelece idade de 40 anos para assumir o cargo de guarda municipal. O procurador-geral de Justiça ingressou, em junho/2022, com Ação Declaratória de Inconstitucionalidade, questionando o inc. VI, art. 5º da referida lei, alegando que a restrição só é admitida "quando justificada pela natureza das atribuições do cargo a ser preenchido". O município, na defesa da lei, afirmou que "as atribuições da Guarda Municipal de Nova Odessa são peculiares e não podem ser confundidas com as atribuições de outras Guardas Municipais". O Órgão Especial do Tribunal de Justiça de São Paulo acolheu o parecer ministerial para considerar inconstitucional o dispositivo mencionado.  

ADVOGADO DEIXA DEFESA DE MULHER   

O advogado Fabrício Póvoa de Goiás, deixou a defesa de Izadora Alves de Faria, que confessou ter matado duas filhas, em sua própria casa, em Edéia/GO. O advogado explicou que sua única atuação no caso foi pedir exame de sanidade mental da mulher. As meninas de 6 e de 10 anos, foram encontradas mortas, pelo pai, em setembro, e a investigação da Polícia Civil concluiu que Izadora envenenou, afogou e deu facadas nas filhas. A mãe confessou o crime: "de início, ela tentou dar veneno, mas como ela viu que não iria funcionar, ela levou as crianças para uma caixa d'água, que fica em frente à casa, e tentou eletrocutar as crianças com uma extensão ligada à rede elétrica. Como ela viu que não ia dar certo, ela desligou a extensão e foi lá na caixa d'água e afogou as crianças". O delegado informou que a mulher tinha intenção de matar as meninas há algum tempo, tendo inclusive tentado comprar uma arma de fogo para cometer o crime.    

FALSO ADVOGADO É PRESO 

Um homem que atuava como advogado, na cidade de Sinop/GO, foi preso ontem, depois de aplicar golpe de mais de R$ 60 mil, em um banco, com ajuda de comparsas, no estado. Ele trabalhava como estagiário em um escritório de advocacia e disse que associou a um grupo de outro estado para praticar golpes financeiros. A agência bancária, em boletim de ocorrência, assegurou que os suspeitos usaram documentos falsos para abrir contas no banco, realizou empréstimos e saques em dinheiro. Dois comparsas do advogado foram presos, mas liberados na audiência de custódia.    

Salvador, 6 de outubro de 2022.

Antonio Pessoa Cardoso
Pessoa Cardoso Advogados.



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